Liberty Seguros
Liberty Seguros
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
96,9%
Taxa de Solução
62,5%
Média das Avaliações
31,5%
Taxa de Retenção de Clientes
26,8%
Ranking na categoria
Companhias de Seguros
1 Allianz 78.2
2 Ageas Seguros 74.6
...
Liberty Seguros63.2
Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal
  • A Liberty Seguros está presente em Portugal desde 2003, com a aquisição da antiga Europeia ao grupo Suíço Credit Suisse.

    A empresa comercializa soluções de seguros para os segmentos particulares e empresas, dos ramos vida e não vida, e conta atualmente com 533 colaboradores, distribuídos entre a sede, em Lisboa, o Polo Técnico no Porto, as principais cidades existentes em todo o território nacional e ilhas, e mais de 1550 agentes profissionais de seguros que funcionam como Parceiros de Negócio sendo o seu canal preferencial de distribuição.

    A Liberty Seguros ocupa em Portugal a 5ª posição no ranking das seguradoras Não Vida, com uma quota de mercado de 7.2%.

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Liberty Seguros - Sinistro Automóvel

Resolvida
Marco Neves
Marco Neves apresentou a reclamação
5 de dezembro 2016

Exmos. Senhores,

Ao abrigo do sinistro ocorrido a 07 de Julho de 2016, que recebeu o número de processo 20163000055700/1, sou de informar o seguinte:

Em primeiro lugar, duvidas não restam que existe nexo de causalidade entre o acidente de viação causado pela conduta do Vosso segurado, e o meu estado de saúde.

O acidente lesou a minha integridade física, conforme relatórios médicos já chegados ao cuidado de V. Exas..

Convém não olvidar, que as lesões incidiram sobre áreas corporais distintas e permitam-me recordar que resultaram do acidente de viação as seguintes lesões: lesões cervicais, dorsais e lombares, queixas álgicas no ombro esquerdo, joelho direito e perna esquerda.

Não obstante o cenário clínico apresentado e a prova documental e medico-pericial do mesmo, mediante entrega a Vossas Excelências de relatórios médicos comprovativos dos factos, deparo-me com um tratamento processual, no mínimo negligente por parte da Gestora do processo. De realçar é também o facto da Gestora do processo nunca se ter dignado a contactar-me, ou tão-somente atendido as chamadas que fiz para a V. linha e em que pedia que me colocassem à fala com esta.

De igual forma, considero que o seguimento e avaliação do corpo clínico, ao serviço da V. seguradora não atenta aos meus interesses, mas somente revela intenção de fechar o processo, para minorar as despesas e pagamento das responsabilidades devidas à V. seguradora.

Quando falo dos meus interesses, refiro-me logicamente à minha situação de saúde, à recuperação da minha condição física.

Acusei junto do Vosso médico, dores na coluna cervical e dormência nos membros inferiores, sintomas que não tinha antes do acidente que sofri e esses sintomas têm sido e são desvalorizados pelo Vosso Médico.

Não fossem os tratamentos, e os especialistas consultados por minha iniciativa, estaria completamente incapacitado.

Não será previsível, em face do acidente sofrido que padeça de lesão, grave e ou incapacitante? Não estará o Vosso médico a ser negligente? Parece que deve haver um dever de prever, e, portanto, a objectiva possibilidade de negligência, sempre que uma conduta em si, sem as necessárias cautelas e cuidados, seja adequada a produzir um evento. Quer dizer, é um nexo de causalidade adequada que vem a fixar objectivamente os deveres de previsão, que, quando violados, podem dar lugar à negligência, ou seja, que vem dizer quando se deve prever um resultado como consequência duma conduta, em si ou na medida em que se omitem as cautelas e os cuidados adequados a evitá-lo.

E note-se que embora existam elementos no processo que me permitem concluir pela violação das leges artis por parte do Vosso Médico, tendo este tido um comportamento omisso censurável que pode e deve ser diverso, atentos os elementos de diagnóstico — sintomatologia e historial clínico pessoal – de que dispõe e que lhe foram facultados, impondo-se um diagnóstico distinto e, em consequência, uma terapia também diversa e adequada a remover o perigo em que me encontro e que está a ser potenciado pela omissão do médico.

As desconsiderações do diagnóstico por parte do Vosso médico, enviaram-me para uma avaliação, que irá ocorrer aos 12 dias do corrente mês (Dezembro), leva-me a concluir, apenas pela existência do interesse em arquivar o processo e desresponsabilizar a companhia das suas obrigações, relegando para segundo plano a minha saúde e recuperação.

Para Vossa informação, irei ser sujeito a uma intervenção cirúrgica-artroscopia dia 19 de Dezembro de 2016, bem como tenho relatório de Ressonância Magnética da Coluna Lombo- Sagrada, que atestam as maleitas de que padeço, agravadas e em consequência do acidente de viação sofrido.

E talvez o mais preocupante é a incógnita, da minha recuperação “quase plena”, entenda-se insistência de dores e amplitude total de movimentos, já que tudo indica que fui “condenado” a um IPP.

Pelas razões supra, considero escandalosamente insuficiente a forma como a minha saúde e a tramitação processual do meu acidente, está a ser tratada pelos Vossos serviços.

Quero também realçar o facto de tanto as consultas como os exames que tenho realizado, estão a ser feitos através do meu Subsistema de Saúde, ou seja, a V. seguradora está a ser beneficiada. Não tinha de o fazer, mas até nesse aspecto me desconsideram.

Exijo uma resposta urgente a esta exposição/reclamação e a liquidação imediata dos valores de tratamentos e exames pendentes de pagamento da vossa parte. Sei que não estão minimamente interessados na minha recuperação e bem-estar, mas eu estou, e para continuar a tratar-me têm de liquidar as despesas que vos apresentei e que ainda não liquidaram. E escusado será dizer que é a vossa obrigação.

Para finalizar continuo a acreditar que a minha situação se vai resolver da melhor maneira, sem ter de acionar os meios legalmente competentes para ver os meus direitos e a minha integridade física respeitada por V. Exas..

Data de ocorrência: 5 de dezembro 2016
Esta reclamação foi considerada resolvida
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