No passado dia 04/01/2020, sofri um sinistro automóvel que não foi da minha responsabilidade (uma viatura embateu na minha que estava estacionada). Logo de seguida procedi à participação do sinistro através do envio da declaração amigável de acidente automóvel, ficando a aguardar a marcação da peritagem. No dia 08/01/2020 foi efetuada a peritagem onde foi apurada a necessidade de substituição da ótica esquerda e do para-choques frontal e demais serviços de pintura, sendo que foi utilizada, como forma de calculo do valor de reparação, o valor de peças aftermarket. A minha viatura tem e sempre teve peças originais e como tal deverá ser reparada com peças originais por forma a ser respeitado o princípio de reposição natural. No próprio dia remeti à minha Liberty Seguros uma reclamação a qual transcrevo:
“Exmos Srs. Relativamente ao acidente com o nº XXXXXXXXXXX ocorrido no passado dia 04/01/2020 com a viatura com a matrícula XX-XX-XX venho pela presente expor o seguinte: - Foi efetuada hoje, 08/01/2020 a respetiva peritagem à minha viatura, na qual foi determinada a necessidade de substituição da ótica esquerda e para-choques frontal. - Foi utilizado para calculo de valor da reparação o preço de peças de substituição de peças não originais (vulgo concorrência) - A minha viatura tem, e sempre teve, peças originais da marca BMW. - A utilização de peças não originais para além de não cumprirem o principio da reconstituição natural, nao garantem que a minha viatura mantenha as condições técnicas e estéticas que tinha anteriormente ao sinistro. É fato já conhecido que as peças nao originais nao têm as mesmas condiçoes tecnicas das peças originais quer a nivel de funcionalidade e segurança (o caso das opticas) quer a nivel de encaixes e pontos de montagem por forma a que a montagem das peças seja efetuada de uma forma eficaz e respeitando um encaixe perfeito garantido pelas peças originais. Face ao exposto, agradecia a retificaçao do valor de reparação por forma a que a oficina reparadora possa proceder à reparaçao da minha viatura utilizando peças de substituição originais, por forma a garantir que sejam repostas as condições que a minha viatura tinha antes do sinistro. Atenciosamente Carlos Silva”
Recebi a seguinte resposta no dia 09/01:
“Exmo Srº Carlos Silva, Tomámos conhecimento da sua discordância por termos considerado peças de aftermarket na reparação do seu veículo e queremos tranquiliza-lo relativamente a esse desconforto. As peças de aftermarket obedecem às especificações e padrões de qualidade exigidos pela marca. O processo de fabrico dessas peças é o mesmo das peças de origem, as quais têm exatamente o mesmo período de garantia. Por isso se diz que são peças de qualidade equivalente A única diferença está no facto de não terem o logotipo da marca. Fazendo uma comparação com uma situação semelhante, este é o mesmo princípio que estabelece que o consumidor tem total liberdade para fazer as revisões do seu veículo em qualquer oficina, seja oficial da marca ou independente, mesmo que o veículo esteja dentro do período de garantia da marca. O consumidor não perde a garantia oficial do fabricante se não fizer as revisões numa oficina da marca (as peças utilizadas têm de ser de qualidade original ou equivalente e todas as recomendações do fabricante têm de ser naturalmente cumpridas). É o que garantimos relativamente às peças de aftermaket aplicadas - as especificações e recomendações exigidas pelo fabricante são integralmente respeitadas. Sem prejuízo disso, pode ficar descansado(a) que a Liberty Seguros prontifica-se a resolver imediatamente qualquer anomalia que seja detetada por causa da aplicação da(s) referida(s) peça(s). Com os nossos cumprimentos,”
Não concordando com esta resposta respondi:
“Ex.ª Sra. Venho pela presente informar que insisto na utilização de peças da marca na reparação da minha viatura. Conforme exposto anteriormente, a minha viatura tem peças da marca e respeitando o principio da reconstituição natural a mesma deverá ser reposta à condição que tinha anteriormente ao sinistro, nomeadamente reparada com peças da marca. Atenciosamente Carlos Silva”
Tendo recebido a seguinte resposta dia 10/01:
“Bom dia, Mantemos o que já referimos anteriormente sobre as peças de aftermarket. Permita-nos ainda referir que a Liberty Seguros não tem o dever legal específico de aplicar peças de origem. Para além disso, disponibilizámo-nos a resolver qualquer anomalia por causa da aplicação das peças de aftermarket. Assim sendo, não vemos motivo atendível para alterarmos a nossa posição acerca desta matéria. Caso mantenha a intenção de aplicar a peça de origem, poderá pagar a diferença entre o valor assumido pela Liberty Seguros e custo da peça de origem. É a solução que encontramos para solucionar este impasse. Obrigado, Cumprimentos, “
Pretendo apenas que seja respeitado o princípio de reposição natural, e que a minha viatura seja reposta ao estado em que se encontrava no momento imediatamente anterior ao sinistro, nomeadamente com peças originais.
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2020
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