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LifeClub - Débito de mensalidade indevido

Sem resolução
Cláudia Sofia Silva Tavares
Cláudia Tavares apresentou a reclamação
17 de fevereiro 2021
No dia 01/01/2021 a minha mãe fez a inscrição no ginásio LifeClub em Vila Nova de Gaia, e face a esta situação pandémica, questionou mais que uma vez à colaboradora que estava na receção, se caso o ginásio fechasse como se processava em relação à mensalidade. Foi informado que não descontavam, à semelhança do ano anterior.
Desta forma a minha mãe fez a inscrição com essa salvaguarda. A 01/02/2021 foi deduzido 19.95€ por débito direto, sem qualquer razão e motivo aparente. Foi questionado ao ginásio a
que se devia, e informaram que este ano alteraram os procedimentos, e por uma politica interna da empresa, iria/irão ser descontados 50% da mensalidade mesmo que os clientes não usufruam, justificando que existe apoio online durante a semana. Para além disso, o critério de elegibilidade para a dedução dos 50% da mensalidade não se aplica na generalidade, pois quem faz o pagamento por numerário não tem esta dedução. Ou seja, existe aqui uma politica interna criteriosa que não é legal, pois uma politica interna tem que abranger todos os clientes dos ginásio que estejam no mesmo processo, independentemente do seu método de pagamento.
Nº sócio:18622
Data de ocorrência: 17 de fevereiro 2021
LifeClub
25 de fevereiro 2021
A sócia 18622, inscreveu-se a 1 de janeiro numa campanha com oferta da mensalidade desse mês contrato de permanência de seis meses. Infelizmente a pandemia conduziu a novo confinamento e por indicação governamental fomos obrigados ao encerramento das instalações. Contrariamente ao primeiro encerramento, a empresa disponibiliza para todos os seus utentes serviço de acompanhamento nutricional e aulas gravadas. As aulas não presenciais, a manutenção e higienização do espaço foram mantidas por prestadores de serviços, sendo numa perspetiva de colaboração com o sócio, nesta fase crítica, politica da empresa não cobrar os 100% da mensalidade mas apenas 50% a todos os sócios independentemente da forma de pagamento. Na realidade, impedidos de contato presencial, os débitos são cobrados nas instituições bancárias, os pagamentos ao balcão realizados por transferência bancária e os restantes serão liquidados aquando da reabertura do clube.
Cláudia Tavares
8 de março 2021
Face à resposta supra citada contesto os argumentos:
1º Ponto - O estado providenciou apoios para colmatar esta adversidade que a pandemia está a provocar, nomeadamente o recurso ao Lay Off para empresas que tenham sido obrigadas a fechar por imposição.
Desta forma, a instituição poderá pedir esses apoios ao estado ao contrário de uma colaboração forçosa e sem permissão ao cliente.
2º Ponto - " a empresa disponibiliza para todos os seus utentes serviço de acompanhamento nutricional e aulas gravadas", neste caso, teriam que averiguar se todos os clientes têm acesso a plataformas digitais que permitam o mesmo, e se as aulas que levaram o propósito de inscrição dos clientes no vosso clube, são exequíveis de fazer via online.
3º Ponto - "a manutenção e higienização do espaço foram mantidas por prestadores de serviços", uma vez que o espaço está fechado, não me parece um argumento bem fundamentado.
Posto isto, exigo resolução deste problema de forma a evitar recorrer a meios pouco amigáveis.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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