Ex. mos Senhores,
Linhas Interiores, Lda.
Rua Antero de Quental, 60
Loja C
2675-690 Odivelas
N/Ref.: Clara Romão Esteves
V/Ref.: NE 3/162 ( Cliente n.º 932 – Doc. / Orc. 0967/2019)
Assunto: Transferência no valor de € 350, 55 realizada a 19.03.2019 correspondente a 50% adjudicação
Resolução contratual.
Eventual participação por crime de burla
Ex. mos Srs.,
Apresento, antes de mais, os meus cumprimentos a V. Exas.
Na qualidade de advogado e marido da pessoa em referência e proprietário do escritório para o qual se destinava o mobiliário contratado com essa empresa – conforme documentos que seguem em anexo - venho informar V. Exas. que, ora face ao tempo decorrido desde a data da encomenda – 19.03.2019 – ora face à ausência de qualquer entrega e/ou contacto por parte dessa empresa e ora ainda face à impossibilidade de estabelecer qualquer contacto telefónico, é nossa firme intenção resolver imediatamente o contrato em causa.
Com efeito, decorridos praticamente 03 meses sobre a data da encomenda sem qualquer entrega e/ou contacto, entendemos ser perfeitamente legitimo considerar o contrato como resolvido. Mais, entendemos, e outra conclusão não é possível tirar, haver uma manifesta má fé contratual, e até criminal, por parte dessa empresa.
Aqui chegados, duas possibilidades se colocam : ou a quantia paga a 19.03.2019, de € 350, 55, correspondente a 50 % do valor total do contrato, nos é imediatamente devolvido, ou avançaremos judicialmente contra V. Exas., desde logo através da competente participação por crime de burla.
Sem outro assunto de momento, ficarei a aguardar por breves notícias,
Subscrevo-me, Atentamente,
O Advogado,
Alberto Romão Esteves
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