Estimado Cliente,
Relativamente à reclamação, informamos que foi respondida por esta via em 18 de Dezembro de 2018.
Lamentamos a demora registada.
Atentamente,
Sara Pinheiro Moura | Gabinete Gestão de Cliente
T +351 214 873 548 | apoio.cliente@locarent.pt
Cara Senhora,
Lamento profundamente a S/ resposta e sugiro que leia atentamente a minha comunicação original datada de 16.11.2018 e apenas parcialmente respondida , as questões mais incómodas continuam por responder , portanto agradeço que não responda desta forma por isso revela uma de duas coisas:
1) Ou não leu atentamente a minha comunicação de 16,11,2018 o que, infelizmente, será o mais provável considerando a sua resposta;
2) Ou não responde porque sabe que não tem razão e refugia-se numa resposta totalmente inapropriada, o que é profundamente lamentável, se eu registei uma nova comunicação datada de 08.12.2018 em complemento ao originalmente registado em 16.11.2018 foi porque, obviamente, existiram e continuam a existir questões relevantes por responder , mais informo que caso não respondam diretamente ao pretendido irei registei uma reclamação formal contra a atuação da vossa empresa na comissão nacional de proteção de dados , reservando-me o direito de registar outras reclamações outras entidades nomeadamente o IMT, considerando o tempo decorrido e a V/ lamentável atitude de desleixo e de grosseiro desrespeito para comigo enquanto V/ CLIENTE E FIEL PAGADOR DA V/ MENSALIDADE.
AGUARDO V/ RESPOSTA CONCRETA A TODOS OS PONTOS INDICADOS NA RECLAMAÇÃO REGISTADA EM 16.11.2018 E AINDA NÃO RESPONDIDA NA TOTALIDADE, NÃO OBSTANTE OS 58 DIAS (!) JÁ DECORRIDOS.
Atentamente,
Helder Miguel P Simões
Estimado Cliente,
Agradecemos a sua resposta, que mereceu a nossa melhor atenção.
Tal como já tivemos oportunidade de reproduzir na nossa resposta de 18 de dezembro de 2018, a Locarent, perante a notificação da autoridade competente, encontra-se obrigada, nos termos da lei, a proceder à identificação do locatário, sob pena de violar a lei e de ficar sujeita à aplicação de sanções contraordenacionais. O Regulamento sobre a Proteção de Dados (RGPD), a que V. Ex.ª faz referência, prevê vários fundamentos alternativos para o tratamento de dados pessoais, entre os quais se incluem o consentimento (autorização do titular dos dados) e o cumprimento do disposto na lei. É precisamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º que determina que o tratamento de dados pessoais é lícito quando “for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito”, como é o caso. Esta norma do RGPD afasta a necessidade de recolher o consentimento prévio do titular dos dados pessoais. Ainda assim, e embora não fosse necessário – dado que há uma imposição legal – por força das disposições contratuais a que tanto a Locarent como V. Ex.ª se vincularam, V. Ex.ª autorizou a Locarent a disponibilizar dados de natureza pessoal e patrimonial a qualquer entidade policial, ou administrativa que os solicite em virtude da utilização pelo Cliente da Viatura, bem como às entidades que prestem serviços ou forneçam bens previstos no Contrato.” A prestação de informação às autoridades competentes decorre, neste caso, de uma imposição legal, à qual a Locarent não pode recusar o cumprimento.
Relativamente ao pedido de faturação eletrónica, a Locarent encontra-se a implementar essa faculdade, não estando a mesma ainda disponível. De referir que a faturação eletrónica é apenas obrigatória em sede de contratação pública, sendo portanto inaplicável ao presente caso. Ainda assim, ciente dos desafios e da sua responsabilidade ambiental, a Locarent encontra-se a diligenciar nesse sentido, esperando poder disponibilizar esse serviço aos seus clientes o mais brevemente possível.
Esperamos ter clarificado o tema, estando à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atentamente,
Sara Pinheiro Moura | Gabinete Gestão de Cliente
www.locarent.pt
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