No seguimento das minhas tentativas telefónicas sem sucesso, de cancelamento da viagem com reembolso, venho por este meio tentar exercer o meu direito de rescindir o contrato efectuado com a Logitravel.
Tenho o direito de receber o reembolso de toda a viagem, segundo o Decreto Lei nº 17/2018 de 8 de Março, Artigo 25 nº4 e nº5, dado que segundo as notícias do Governo da Madeira "Todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão, a partir do início da tarde de hoje, obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional." , isto é, irei ter circunstâncias excepcionais e inevitáveis no local de destino que me irão impactar o programa da viagem. Dado que tenho uma viagem marcada de 5 noites (5/04/2020 a 10/04/2020), segundo este comunicado teria de permanecer mais 7 noites de quarentena obrigatória, sem puder sair do hotel/aeroporto, não usufruindo de todo da viagem planeada e ainda ficando sujeito a outros encargos monetários por estadia prolongada obrigatória.
Passo a citar o Decreto Lei nº 17/2018 de 8 de Março, Artigo 25 nº4 e nº5:
"4 — O viajante tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afectem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. 5 — A rescisão do contrato de viagem nos termos do número anterior confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados, sem direito a indemnização adicional, sendo a agência de viagens e turismo organizadora responsável por esse reembolso"
No contrato em anexo realizado com a vossa empresa refere o seguinte: "Não obstante o acima exposto, o Viajante não terá de pagar qualquer penalização quando cancelar a viagem organizada antes do início da viagem, no caso de ocorrerem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou nas suas imediações, que afectem de modo significativo a execução da viagem organizada ou o transporte de passageiro para o local de destino. Nesse caso, o Viajante terá direito ao reembolso integral de quaisquer pagamentos efectuados pela viagem organizada, mas não a uma indemnização adicional."
Data de ocorrência: 29 de março 2020
Bom dia,
Tente por este link, https://www.logitravel.pt/covid/operations/
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