Boa tarde,
No seguimento da minha chamada telefónica, reencaminho mail para vosso conhecimento de respetiva tentativa de resolução de situação de rescisão de contrato com a agência de viagens logitravel que não se encontra associada na APAVT.
Obrigado,
Melhores cumprimentos,
----- Mensagem encaminhada de
Data: Sat, 14 Mar 2020 20:46:26 +0000
Assunto: Pedido de direito de rescisão de contrato para respetivo reembolso - Logitravel (reserva nº 682943046)
Para: info@logitravel.pt
Cc: provedor@provedorapavt.com, deco.norte@deco.pt
Boa tarde,
No seguimento das minhas tentativas telefónicas sem sucesso, de reagendar a viagem aos Açores para outras datas (sem custos) ou cancelamento da viagem com reembolso, venho por este meio exercer o meu direito de rescindir o contrato efetuado com a Logitravel.
Tenho o direito de receber o reembolso de toda a viagem, segundo o Decreto Lei nº 17/2018 de 8 de Março, Artigo 25 nº4 e nº5, dado que segundo as notícias do Governo dos Açores "Todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão, a partir do início da tarde de hoje, obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional." , isto é, irei ter circunstâncias excecionais e inevitáveis no local de destino que me irão impactar o programa da viagem. Dado que tenho uma viagem marcada de 7 noites (15/03/2020 a 22/03/2020), segundo este comunicado teria de permanecer mais 7 noites de quarentena obrigatória, sem puder sair do hotel/aeroporto, não usufruindo de toda a viagem planeada e ainda ficando sujeito a outros encargos monetários por estadia prolongada obrigatória.
Passo a citar o Decreto Lei nº 17/2018 de 8 de Março, Artigo 25 nº4 e nº5:
"4 — O viajante tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. 5 — A rescisão do contrato de viagem nos termos do número anterior confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, sem direito a indemnização adicional, sendo a agência de viagens e turismo organizadora responsável por esse reembolso"
No contrato em anexo realizado com a vossa empresa refere o seguinte: " Não obstante o acima exposto, o Viajante não terá de pagar qualquer penalização quando cancelar a viagem organizada antes do início da viagem, no caso de ocorrerem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou nas suas imediações, que afetem de modo significativo a execução da viagem organizada ou o transporte de passageiro para o local de destino. Nesse caso, o Viajante terá direito ao reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados pela viagem organizada, mas não a uma indemnização adicional."
Em anexo, envio a documentação relativamente ao contrato com a vossa empresa, bem como comunicado oficial acerca da situação especial/excecional no destino (Açores) determinada pela Autoridade de Saúde Regional.
Agradeço a resolução desta situação o mais célere possível,
Melhores cumprimentos,
Virgilio Lourenço
Data de ocorrência: 26 de março 2020
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