Pergunta:"Pode um condómino recusar-se a efectuar o pagamento da sua quota alegando que a sua fracção sofre de infiltrações provenientes do telhado (parte comum)e que o administrador não toma medidas?" Resposta:"Pode,dado existir reciprocidade de efectuar o pagamento da quota,corresponde o dever do administrador de zelar pelo bom estado das partes comuns."Sem comentários.As actas da loja do condomínio de Portimão destinam-se a surdos mudos e parvos pois esta entidade pega nos comentários dos condóminos e deturpam-nos consoante a sua pretensão levando as pessoas a crer naquilo que eles pretendem pondo comentários que nunca foram feitos para salvaguardar os seus interesses, impressionante e ainda à pessoas que se deixam levar nestas artimanhas mas graças a Deus nem todos somos surdos mudos e parvos.
Mas será que a empresa é a responsável principal da situação? Penso que não. A empresa só faz aquilo que os condóminos lhe recomendam.
Vejamos.
Uma maioria (no meu prédio uma maioria ilegalmente representada na assembleia, depois de ter feito o que bem entendeu no prédio, inclusive a criação do regulamento quando lá se morava há dez anos, achou administrar).
O regulamento diz que a administração muda de condómino ao fim de um ano.
Não entregou o condomínio mesmo contra a minha vontade.
Mais tarde e quando o regulamento, claríssimo diz que todos têm que acordar a contratação de empresa, não nos quis ouvir, mas entregou o condomínio à LDC.
A LDC foi colocada ao corrente mas fez orelhas de mercador. No ano imediato esta maioria deixou de pagar quotas. O que fez a LDC? Manda cartas e mais cartas e ameaças e mais ameaças.
Então eu vou ser obrigado a pagar um serviço para o qual não contribuí, não fui auscultado, não sei se há ou não legitimidade naqueles que assinaram a conjuntura contratual?
Será que a LDC vai denunciar estes atos. Não, não vai. Enquanto houver dinheiro na conta, continua. Quando não houver, vai-se embora. A culpa é da LDC?!... não é de quem a contratou e daqueles que vão pagando as suas quotas sem o consequente acompanhamento dos atos desta empresa. São 900 euros que entram nos cofres da empresa e sem qualquer preocupação e responsabilidade.
Mas diz que foi legalmente contratada. Eu digo o inverso. Aproveitou-se do caso. Se fosse uma empresa, responsável, lia o regulamento do condomínio e salvaguardando os seus interesses e o dos condóminos honestos, obrigatoriamente, fazia uma ata em condições e não ter aceitado uma ata viciada.
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