Loja do Condomínio
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Performance da Marca
2.8
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
1,8%
Tempo Médio de Resposta
0,4%
Taxa de Solução
2,1%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
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Loja do Condomínio - Cobrança por declaração

Resolvida
1/10
Lopes
Lopes apresentou a reclamação
11 de maio 2022
Cobrança por declaração não divida de condomínio para efeito de venda de apartamento.

Acusamos receção de informação a qual agradecemos.



Mais informamos que a Declaração com prazo de emissão até 10 dias, não autenticada tem o custo de 40,00€ + IVA.

Posteriormente, o pagamento e levantamento da mesma deverá ser feito em Loja.



Por favor confirme receção desta informação para que possamos avançar posteriormente.



Sem outro assunto de momento, ficamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.



Com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 11 de maio 2022
Loja do Condomínio
19 de maio 2022
Exmo. Sr. Lopes,

Relativamente ao exposto é importante referir que este serviço, tal como mencionado no nº do artigo 1424-A é requerido pelo condómino/proprietário ao Administrador, ou seja, é um serviço a um condómino (esfera particular do mesmo) e não ao condomínio.

Embora seja um ato inerente à função do Administrador e definido na lei é algo que não tem como cliente o “condomínio”, mas sim um “condómino”, pelo que, cabe à entidade Administradora definir se cobra por este ato ou não e qual o valor, dado que, a legislação não o define.

É um serviço prestado, como tal, quem o confere, tem legitimidade em solicitar um valor como retribuição do serviço prestado (tal como previsto no art.º 1154 CC).


Efetivamente é um assunto muito recente, no entanto, consideramos que o princípio subjacente é o mesmo que se aplica na prestação de qualquer outro serviço.



SITE DA ASSOCIAÇÃO APEGAC:

HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/


É referido: “4. Conforme já comunicamos anteriormente, entendemos que a decisão de cobrar
qualquer importância pela emissão desta declaração cabe a cada uma das empresas;”


ANPACondomínios – Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios

https://anpacondominios.pt/2022/04/14/declaracao-de-inexistencia-de-dividas/

É referido: “Por último, tem sido entendimento de diversas empresas deste setor que este serviço deve ser remunerado, assim cobrando ao beneficiário da mesma, proprietário alienante, o serviço prestado incluindo a certificação, prática com a qual a ANPACondomínios expressa a sua concordância.”

Atentamente
LDC
Lopes
Lopes avaliou a marca
26 de maio 2022

Sem comentários.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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