Venho por este meio reclamar da empresa de administração de condomínios "Loja do Condomínio" situada em Aveiro estar a exigir o pagamento de 30€+IVA pela emissão da declaração simples (ou seja não autenticada) de não dívida do condómino para efeitos de alienação da fração.
Foi transmitido telefonicamente que não concordo que a LDC se faça cobrar por um ato de administração que é da sua obrigação, e como tal faz parte dos custos contabilizados para a administração do condomínio e, portanto, incluído no cálculo das quotas pagas.
Realcei ainda que esta é uma das incumbência da Administração do Condomínio, fazendo parte integrante do conjunto das suas funções de administração, sendo bem clara no recente diploma de revisão do Código Civil:
"Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro
[...]
Artigo 1436.º
[...]
1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
[...]
q) Emitir, no prazo máximo de 10 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração.
[...]"
Data de ocorrência: 6 de maio 2022
O Sr. Carlos Pinto têm toda a razão , um pormenor importante , se a legislação mudou e "obriga" os administradores a terem mais responsabilidades , quando muitas das vezes não o têm .... (muitas vezes os condomínios são vigarizados pelas gestões ) também ficou claro na nova legislação , que o administrador é obrigado semestralmente a dar informações pertinentes de casos pendentes , será que também vão cobrar um adicional a esse trabalho ?
Outra questão Sr. Carlos a dita loja informou os condomínios por carta registada , e-mail ou a forma designada em AG das novas regras e que inclusive as mesmas teriam custos adicionais em caso necessário? Primeiro caberia à assembleia geral decidir neste tipo de casos dado que o singular se torna o plural , visto que o mesmo é uma proteção do todo em detrimento do singular , visto que anteriormente vendiam-se as casas com as dividas e por regra que ficava prejudicado era os condóminos.
Assim sendo não cabe ao Administrador da Loja dizer que o Pagamento é singular , cabe ao Administrador da Loja , informar todos os proprietários das alterações o que se pretende fazer com eles e posteriormente serem colocadas em prática , o mais importante disto tudo , será que a dita loja têm um preçário valido onde está contemplado esse valor ? Se não tiver o Sr. Carlos têm o direito de ser restituído do mesmo , assim como terá todo o direito em reclamar se pagar algo do qual não foi informado , dado que a presente lei entrou em vigor a 10 de abril do presente ano .
Outra Senhor Carlos , se não tiver nada disto e estiver consciente do que diz e acha ser a verdade , eu recorria aos Julgados de Paz , Pode ganhar e se perder , apenas será perde alguns euros uma lição de consciência a esse indivíduos, porque se nada for feito , qualquer dia pedem 100,00 por uma declaração ..... Como é possível estar acontecer isto , se for necessário uma declaração do mesmo tipo da SEG e Finanças pela a net é a custo Zero !
As lojas de condomínio vão ser os antigos patos bravos da sociedade !!!
Boa tarde, actualmente, na loja LDC do Cacém, estão a cobrar €28 + IVA por uma declaração que solicitei.
Sinceramente, vou buscá-la pessoalmente à loja e apresentar a minha reclamação por escrito.
Não aconselho a gestão do condomínio pela LDC e, seguramente, se continuasse a ser proprietário da fracção, na próxima reunião, saltavam fora.
Abraço e bem haja!
Sinceramente,falam pessoas que não sabem com certeza o que é ter funções de administração,cada caso é um caso,mas claro que quando é solicitado trabalhos por parte de um dos condóminos, é claro que à custos, que têm que ser pagos pelos próprios, o condomínio não tem que pagar documentação que digam respeito à própria fracção.
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