Loja do Condomínio
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Performance da Marca
3.2
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
1,6%
Tempo Médio de Resposta
0,7%
Taxa de Solução
2%
Média das Avaliações
10%
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4,8%
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Loja do Condomínio - Falta de resposta às reclamações efetuadas

Resolvida
1/10
Hélder Manuel da Silva Gomes Liberato
Hélder Liberato apresentou a reclamação
4 de agosto 2017

Após ter efetuado várias reclamações em fevereiro de 2014, não recebi até ao momento qualquer resposta às reclamações apresentadas!

Folha De Reclamação nº 1473004.
No Aviso/recibo referente ao mês de janeiro foi-me imputado um valor extra de 50,33€ valor esse que foi cobrado indevidamente uma vez que a explicação dada para a realização desse montante foi que seria para pagar as custas jurídicas e dos processos judiciais contra os condóminos faltosos em relação à quotização. No entanto já estamos pagar um serviço designado “Plano VIP”, que engloba um seguro de Proteção Jurídica, que ressalva o seguinte: “No sentido de garantir a solvibilidade do condomínio, o Plano VIP Solução Segura engloba a proteção jurídica, que visa garantir os custos dos processos judiciais de cobrança de quotas, caso venha a existir tal necessidade, cobrindo os custos com advogado, custas judiciais e de solicitador de execução.” (in: * PROIBIDO *://ldc.pt/servicos/planovip-solucaosegura/).

Folha De Reclamação nº 1473005.
Após várias questões colocadas ao administrador do condomínio, Loja do Condomínio, sobre os regulamentos e outos atos administrativos, verifiquei a inexistência de qualquer documento, contrato ou regulamento de condomínio no site de acesso aos condóminos, perante esta situação, e de acordo com o Artigo 1432.º do Código Civil, a administração do condomínio, deveria ter convocado em assembleia os condóminos para a elaboração do regulamento do condomínio, conforme o descrito no Artigo 1429.º -A do Código Civil, pelo que a sua inexistência torna inócua qualquer ação disciplinar sobre os condóminos, nas questões onde existe um vazio legal.

Folha De Reclamação nº 1473006.
De acordo com o Código Civil, Artigo 1431.º nº.1, a administração do condomínio deveria ter reunido em assembleia na primeira quinzena de janeiro, como não se verificou tal convocatória, dirigi-me às instalações da administração de condomínio e solicitei verbalmente que fosse agendada o mais breve possível uma assembleia, pelo que me foi transmitido pela Dra. Ribas, funcionária deste estabelecimento, que não haveria disponibilidade, e que a assembleia estaria dependente da disponibilidade deles, perante esta atitude, pergunto, com tanta falta de disponibilidade para tratar dos assuntos dos condóminos, para quê pagamos, desta forma continuamos a não ver realizados os direitos dos condóminos.

Folha De Reclamação nº 1473007.
Desde meados do mês julho de 2013 que o serviço de elevador foi cancelado, sem que para isso, tivesse sido realizado qualquer assembleia ou simplesmente informados os condóminos. Posteriormente, numa conversa informal com um funcionário da administração, foi-me dito que o cancelamento deveu-se a falta de pagamento de quatro condóminos, posto isto, é de verificar o preceituado no artigo 1432.º ponto n.º 3 do Código Civil, uma vez que a maioria dos condóminos são pagantes regulares, pois o condomínio é composto por doze condóminos, e apenas quatro desses não estarão a efetuar os devidos pagamentos, estando assim a lesar os restantes condóminos que pagam a sua quota, além disso foi tomada uma posição sem consultar os condóminos.

Folha De Reclamação nº 1473008
Devido ao cancelamento do elevador, e atendendo que tenho cumprido as minhas obrigações de condómino para com a entidade administrativa, pagando a respetiva quota, não vejo razão para estar a pagar o serviço de manutenção de elevador sem que o mesmo esteja ativo. É de referir ainda com muita atenção, o estado de gravidez de risco que se encontra a minha esposa, e após solicitar por várias vezes que fosse reposta a situação, venho desta forma apresentar o meu descontentamento com base no DL 163/2006 de 8 de agosto, para que seja reposto o funcionamento do elevador, uma vez que se enquadra no conjunto de pessoas com necessidades especiais, com mobilidade condicionada.

Folha De Reclamação nº 1473009
Solicitei em sede própria que me fosse emitida uma fatura detalhada com todas as rubricas de despesas e que consolidam o total mensal, o que me foi recusado informando-me que o sistema não o permite. Nesse sentido, com base e efeito do DL 197/2012 do Código Fiscal, solicito à entidade reguladora que faça cumprir o solicitado. Mais informo que o mesmo será reportado à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Folha De Reclamação nº 1473010
De acordo com preceituado no artigo 1436.º do Código Civil, o administrador não cumpre as funções que lhe são exigidas nas seguintes alíneas: a) Convocar Assembleia dos Condóminos; d) Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns; e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; aqui é de salientar que até a data não tive acesso a nenhum registo, documento, contrato ou elaboração de acta, quer na própria sede quer através do portal do cliente no site da Loja do Condomínio” * PROIBIDO *://ldc.pt/), alínea i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas; uma vez que a administração do condomínio tem em atraso o pagamento dos serviços de abastecimento de água referente aos meses de agosto recibo nº 35476, setembro recibo nº 37767, outubro recibo nº 42246, novembro recibo nº 49007, dezembro recibo nº 53485 e janeiro recibo nº 4243, a somar aos respetivos juros de mora e relaxe, e alínea L) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais administrativas relativas ao condomínio; pois não existe regulamento, nem nenhum documento informativo das disposições legais do funcionamento do condomínio.

Data de ocorrência: 4 de agosto 2017
Loja do Condomínio
20 de setembro 2017
Exmo. Senhor Hélder Liberato,

Vimos por este meio transcrever resposta da loja de Lamego:

"Na sequência da reclamação ora apresentada, vimos por este meio informar que a mesma já foi devidamente respondida, tratada e encerrada, de acordo com documentação em anexo."

Atentamente
LDC
Hélder Liberato
20 de setembro 2017
Lamento mas não posso aceitar a solicitação da Loja de Condomínio:

"Informamos que a marca Loja do Condomínio solicitou a alteração da sua reclamação Nº 11732117, para o estado Resolvida."

Porque não é de todo verdade, pois desde 2013 aguardo resposta às questões submetidas tanto em Livro de Reclamações como em vários organismos, nessa medida pretendo que seja público a falta de organização, transparência e de Zelo pela "Loja de Condomínio", pois gerir um Condomínio não é apenas pedir dinheiro, há muitas outras obrigações!
Loja do Condomínio
18 de janeiro 2021
Exmo/a. Sr/a.

Uma vez mais agradecemos a sua mensagem.

No seguimento da situação apresentada, consideramos que a mesma já se encontra solucionada, contudo, caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos novamente.

Atentamente
LDC.
Hélder Manuel da Silva Gomes Liberato
Hélder Liberato avaliou a marca
1 de setembro 2021

Marca pouco confiáveis!

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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