Loja do Condomínio
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Loja do Condomínio - Ilegalidade de acta

Resolvida
9/10
Miguel Cruz
Miguel Cruz apresentou a reclamação
25 de janeiro 2019 (editada a 26 de janeiro 2019)
Exmos Senhores:
Venho por este meio denunciar a ilegalidade de uma reunião de condomínio por parte da Loja do Condomínio de Faro. De acordo com o código civil artigo 1432, nº1, é preciso uma convocatória com aviso de recepção e com o mínimo de antecedência de 10 dias a todos os condóminos. Essa convocatória nunca existiu e quando confrontados esta foi a sua resposta e passo a citar: "Mas ,nós Loja de Condomínio de Faro é que fomos convidados por parte dos proprietários não tendo em nosso poder a convocatória para essa assembleia."

Além desta gravíssima situação esta eleita esta administração sem que eu tenha conhecimento dos seus serviços e tivesse tempo de ter estudado os dados que me fossem entregues ou preparado para os pontos da reunião.

Deparo igualmente de uma ata que diz ter sido cumprida de acordo com o artigo 1432 código civil nº1 e que
que segundo eles "não tendo em nosso poder a convocatória para essa assembleia.".

Tal ata está de tal maneira mal construída que desde as horas lá estipuladas para a suposta convocatória eu estaria noutra reunião de condomínio da anterior administração. Reparo que tal foi a ilegalidade que convocaram a reunião para as 2000 horas para um ponto um eleição da nova administração do biénio 2017/2018 quando estamos em 2019 e a suposta reunião teve data a 24/01/2019.

Perante isto vejo que esta loja de condomínio não tem ética de conduta profissional, pois cita a lei mas não a cumpre, para seu benefício.

Contrariamente ao que esta empresa denominada Loja de condomínio de Faro eu sim irei cumprir a lei ao exercer o meu direito de Impugnar uma decisão tomada numa reunião ilegal.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de janeiro 2019
Loja do Condomínio
28 de janeiro 2019
Exmo. Sr. Miguel Cruz,
Serve a presente para confirmar a receção da sua comunicação, à qual dedicámos desde logo a melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter dado conhecimento do motivo do seu descontentamento, pelo que, já solicitámos os devidos esclarecimentos à LDC Faro proporcionando-nos, dessa forma, a oportunidade para nos pronunciarmos sobre o sucedido.

Mais informamos, que por motivos de confidencialidade, ser-lhe-á dada resposta de forma privada.

Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

LDC
Miguel Cruz
28 de janeiro 2019
Exmos Senhores:

Na sequência da minha reclamação recebo por email por parte da Loja de Condomínio de Faro aquilo que eu considero uma ameaça ao qual passo a transcrever:
"... vimos pelo presente exigiu a remoção imediata da reclamação, evitando assim processos legais sempre desgastantes e com custos elevados para ambas as partes."

É este tipo de resposta privada que me queriam dar? Ou será mais uma vez a loja de Condomínio de Faro a demonstrar a sua conduta ética pouco profissional de como resolver qualquer problema?
Loja do Condomínio
1 de fevereiro 2019
Exmo. Sr. Miguel Cruz,

Apresentamos desde já o nosso pedido de desculpa.

Relativamente ao exposto a loja já indicou que tinha falado consigo e esclareceu a situação, não obstante informamos que as deliberações eventualmente tomadas sobre matérias que não constem expressamente da ordem de trabalhos ou da ordem do dia, expressamente indicadas na convocatória, serem igualmente inválidas e anuláveis nos termos legais (art.º 1432.º, n.º 2, e art.º 1433.º, n.º 1, ambos do Código Civil).

Tais irregularidades de convocação da reunião da assembleia de condóminos determinam a anulabilidade das deliberações nela tomadas, podendo as deliberações ser impugnadas, designadamente nos termos do disposto no artigo 1433.º, n.º 1 do Código Civil.

Ao dispor para eventuais esclarecimentos.

LDC
Miguel Cruz
1 de fevereiro 2019
Exmos Senhores,

Dando seguimento à minha reclamação tive oportunidade de esclarecer alguns pontos com a LDC de Faro e dar-lhe a conhecer a nossa insatisfação com o sucedido e informar-lhe que foi enviada uma carta registada contendo a nossa vontade de, de acordo com o artigo 1433, nº1, impugnar a ata e as suas deliberações.

A LCD de Faro foi pronta em reconhecer as irregularidades da ata e garantiu que iria convocar uma assembleia para podermos cito "começar do zero". Acreditando na boa fé e vontade de ver o assunto tratado por parte da LCD de Faro, aguardo convocatória para o efeito.

Envio em anexo a carta enviada à LCD de Faro para vosso conhecimento com os nomes dos condóminos ocultos zelando pela privacidade dos mesmos.
Miguel Cruz
Miguel Cruz avaliou a marca
28 de fevereiro 2019

Bom dia, O processo está concluído e resolvido. A Loja de condomínio tratou de resolver da melhor forma o assunto e a conclusão foi a melhor para ambas as partes. Neste momento estão os documentos em conformidade com a lei. Queria ressalvar que em todo o momento deste processo houve desentendimentos e desacordos No entanto o resultado final culminou, na minha óptica, numa confiança maior à Loja de condomínio e à Loja de condomínio de Faro da forma como prontamente quiseram resolver a situação e também de como resolveram a situação. Assunto tratado e resolvido.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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26 de janeiro 2019

Impugne todas as deliberações dessa assembleia.

30 de janeiro 2019

Sim, de acordo com o código civil, mais de 25% dos condóminos aguardamos o melhor desfecho, pelos parâmetros legais que nos assiste e a que temos direito. Desfecho esse que depois irei com certeza resumir. Obrigado D. Maria.

Confesso que nunca esta empresa me prestou algum serviço, no entanto tenho tenho solicitado os serviços de limpeza para o condomínio onde sou administrador. A pior é a LOW COST (empresa pirata) de Claudia Mendes Lopes do Barreiro. Quando virem este nº 964 339 366 e mail: claudiaLopesr@hotmail.com de Claudia Mendes. FUJAM