Loja do Condomínio
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Loja do Condomínio - Importâncias cobradas sem legitimidade e sem comprovativo

Sem resolução
1/10
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
24 de abril 2020
Em 2019 foram-me cobradas importâncias num total de €366,58 de alegadas despesas judiciais. Solicitados comprovativos destas despesas por diversas vezes, estes nunca foram apresentados. Embora estas cobranças não tivessem qualquer legitimidade, ameaçaram com cobranças coercivas com custos acrescidos. Por questões do foro privado, decorrentes de fragilidade pessoal, as importâncias foram pagas.
Neste sentido, venho solicitar a devolução destes valores indevidamente cobrados no prazo de 5 dias, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor. Este montante deverá ser pago em cheque. Isto é um aviso Muito sério!
Insisto na obrigação de me darem um comprovativo legal. É uma exigência.
Data de ocorrência: 24 de abril 2020
Loja do Condomínio
13 de maio 2020
Exma. Sra. Maria Lemos,

Vimos por este meio transcrever a resposta do administrador:

“Os custos decorrem de uma quota extra que foi deliberada em AG para se poder interpor processos. Existem despesas que o executado tem de suportar; se algo mais necessita, terá de contactar com a advogada ou a Agente de Execução. Nas atas também temos explícito que os custos decorrem por conta dos executados e que será emitida quota extra para ressarcir o Cond. dos custos que esses condóminos devedores / incumpridores obriguem o Cond. a despender para fazer cumprir aquilo que nunca deveria ter sido necessário se fossem cumpridores com as suas obrigações e assim também não demonstrassem falta de respeito para com os restantes vizinhos.
Transcrevo partes do texto da ata da última AG (Ata nº 24 Aos 06 dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, …)
No ponto quatro, contencioso (deliberação sobre instauração de ações judiciais contra condóminos com dívidas ao Condomínio); foi colocada a questão da existência de dívidas de quotas de condomínio, tendo sido apresentando o ponto de situação e verificando-se o incumprimento das obrigações para com o condomínio, aprovadas na assembleia de 26 de Setembro de 2017 e anteriores, por parte das frações ……………………………….. correspondentes às letras A, E, G e H.
(…)
Verificando-se a necessidade, poderão ser interpostas novas ações judiciais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A LDC enquanto administradora de condomínios tem estado atenta às necessidades dos condomínios, onde se inclui a frequente dificuldade em cobrar quotas de condomínio. Neste sentido e tendo em vista uma maior eficácia deste processo, a “Loja do Condomínio” conta com um departamento especializado de gestão de cobranças, que de forma automática intervém no envio de avisos de pré-contencioso e cartas de advogado se for o caso, procurando assim garantir mais eficazmente a solvibilidade do condomínio, apoiar e recuperar os montantes em dívida. -------------------------------------------------------------------
Este consiste (…)
O custo (26€+IVA) será debitado ao condomínio na fatura de prestação de serviços, com débito automático deste montante através de quota extra ao condómino devedor. Se o condómino pagar o valor em dívida dentro do prazo estipulado pelo aviso de pré-contencioso não incorre em qualquer custo. ------
Caso o condómino não liquide o valor em dívida será implementado o procedimento de cobrança judicial dos montantes em dívida. ----------------------------------------------------------------------------------------, sendo (…) porém estas despesas incluídas nos montantes a pagar pelo condómino que deu causa à ação executiva e imputadas ao mesmo. Caso seja apresentada nota honorários e/ou despesas finais pelo Advogado, aquando da restituição do dinheiro ao condomínio, a mesma será liquidada diretamente pelo condómino que deu causa à ação ou, caso apuradas mais tarde, imputadas aos mesmos através de quota extra. Dependendo da política do escritório de advogados poderá, eventualmente, vir a ser aplicar um “sucess-fee” no final do processo sobre os montantes recuperados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Destacamos e reforçamos que a assembleia deliberou por unanimidade dos presentes que serão suportadas pelo(s) condómino(s) que der(em) causa à ação judicial, todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias, incluindo honorários de advogado (imputadas aos mesmos através de quota extra) e igualmente de agente de execução, bem como, os juros em mora. Serão igualmente suportadas pelo condómino faltoso, as despesas devidas por diligências preliminares que seja necessário executar, igualmente imputadas aos mesmos através de quota extra, embora frequentemente os juízes não aceitem esta transferência de ónus para o executado, tendo o Condomínio de assumir esses custos (na generalidade dos casos, se não tivessem sido instaurados processos o Condomínio não conseguiria recuperar qualquer verba em atraso e o “prejuízo” seria maior). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De igual modo poderá o Administrador estabelecer acordos de pagamento com os condóminos que considerem regularizar a sua situação de divida extra judicialmente, evitando assim as custas atrás referidas, desde que o faça antes do administrador ter mandatado qualquer entidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Na sequência do deliberado e perante o reiterado incumprimento após data determinada na assembleia anterior, a administração foi interpondo ações judiciais ou recorrendo aos serviços de advogados em relação a diversas frações. "

Atentamente,
LDC
Utilizador
Utilizador
14 de maio 2020
O caso está entregue ao tribunal.
Utilizador
Utilizador
15 de maio 2020
Acrescento que a resposta a este tema ainda será abordada noutra reclamação de âmbito mais abrangente, mas, para já, fiquem a saber: não vos cabe a vocês exigirem o meu respeito para com os vizinhos. Não faz parte das vossas funções! O não pagamento temporário de algumas quotas tem outros motivos, os quais eu não vos acho dignos de merecerem a minha explicação. O meu respeito aos vizinho é entre mim e eles. Eu tenho respeito e consideração pelas pessoas que eu muito bem entender. que merecem. Metam a viola no saco, tratem de cumprir os vossos deveres com diligência, porque em questão de respeito e consideração para comigo o vosso tem sido nulo. Mais uma vez, vos ponho à vontade para nos libertarmos mutuamente dos nossos laços negociais, devolvendo toda as quantias antecipadamente pagas a titulo do vossos honorários.
Loja do Condomínio
18 de janeiro 2021
Exmo/a. Sr/a.

Uma vez mais agradecemos a sua mensagem.

No seguimento da situação apresentada, consideramos que a mesma já se encontra solucionada, contudo, caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos novamente.

Atentamente
LDC.
Utilizador
Utilizador
19 de janeiro 2021
Não está resolvida.
Utilizador
Utilizador avaliou a marca
2 de março 2021

Por imposição da marca tenho consulta jurídica em curso, uma vez que não cedem à voz da razão.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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