Exmo. Sr. Nuno Fernandes,
Por favor, consulte o site do Livro de Reclamações em: https://www.livroreclamacoes.pt/apoio-utilizador
ou ainda o site da Direcção-Geral do Consumidor.
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FAQ – Sobre o Processo de Reclamação (site do Livro deReclamações):
1. Quais os passos que deve seguir para submeter a reclamação?
Em primeiro lugar, o consumidor ou utente deve certificar-se de que contem toda a informação e documentação necessária para preencher a reclamação, incluindo a correta identificação da empresa sobre a qual pretende reclamar.
Na posse de todos os elementos, o consumidor deve:
Carregar no ícone “Fazer Reclamação” – de seguida ser-lhe-á solicitado o endereço de correio eletrónico;
Introduzir o seu endereço de e-mail e “Submeter” - receberá uma mensagem na sua caixa de correio com um link para prosseguir com a sua reclamação.
Aceda à mensagem da Plataforma que terá recebido no seu e-mail e carregue o link 60 minutos, período após o qual o mesmo perderá a sua validade tornando-se necessário repetir o processo acima indicado.
Após carregar nesse link, o consumidor pode prosseguir com a reclamação da seguinte forma:
- Inserir os seus dados pessoais;
- Preencher os dados da empresa reclamada - para tal deverá fazer uma pesquisa inteligente que contemple campos como o nome do operador, morada, telefone, NIF. De seguida, o consumidor deve selecionar o “setor de atividade” sobre a qual incide a reclamação;
- Preencher os campos da reclamação com descrição do assunto e factos, podendo anexar até 3 ficheiros
- Por último, o consumidor deve confirmar se todos os dados estão corretos e “submeter”.
Depois de percorrer estes 4 passos, o consumidor receberá no seu endereço de correio electrónico o comprovativo da sua reclamação que poderá imprimir.
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A legislação define que a entidade sempre que tenha site deve ter um link para o Livro de Reclamações, mas depois tem que ser preenchida pelo consumidor, inclusive deve colocar os dados da empresa. Se por algum motivo a empresa não surgir, deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC.
Alertamos que o processo de registo por parte das empresas ainda está a decorrer, pelo que, nesta altura nem todas poderão ainda ter feito o repetitivo registo (esta informação está no próprio site da Direcção-Geral do Consumidor) , desta forma, tem ainda a possibilidade de optar pelo Livro de Reclamações físico.
Poderá consultar ainda:
https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx
Atentamente
LDC
Obrigado pela rápida resposta.
Quanto à forma de realizar a reclamação, não precisava de esclarecimentos mas fico também grato.
O IMPIC esclarece em 29/01/2019 na CIRCULAR INFORMATIVA Nº 01/IMPIC/2019 que:
(..) "desde 01/07/2018, a obrigatoriedade de existência
e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico para
os prestadores de serviços que preencham os requisitos legais (art. 2.º, n.º 2
do Decreto-Lei n.º 74/2017), desempenhem as seguintes atividades
económicas sob fiscalização do IMPIC, I.P..:
. Administração de Condomínios;
Deste modo, as referidas entidades, deverão registar-se até 01/07/2019,
diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico no seguinte
endereço eletrónico Https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar de
acordo com as instruções do manual de utilizador disponível no sítio eletrónico
da Direção Geral do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
Qualquer dúvida sobre o registo de entidades poderá ser esclarecida através
da consulta das FAQS https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx, da
linha telefónica da INCM n.º 21 781 08 75 ou pelo email lreletronico@impic.pt."
Ou seja, a 01/07/2019 qualquer cidadão deverá conseguir concretizar uma reclamação no Livro de Reclamações Online sobre as empresas de admninistração de condominios.
Pelo exposto e seguindo as instruções facultadas (também) por V/Exas. - colocando na pesquisa inteligente os campos como o nome do operador, morada, telefone, NIF não consta a LDC / Franquiger / Domuscacém.
Por isso pergunto de que forma identifico estas entidades naquele livro de reclamações online ?
Obrigado.
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,
Relativamente à sua questão, quando está atentar fazer a reclamação o próprio site do Livro de Reclamações dá informação que se não encontrar deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC, inclusive referimos na resposta anterior este aspeto.
Esta implementação tem sido faseada e ainda não está concluída.
No próprio site da Direcção-Geral do Consumidor até ao inicio desta semana estava o seguinte:
c) Operadores económicos que exerçam atividades sujeitas a regulação - Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC e ISS serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora. Os operadores económicos destes setores serão contactados para participação no processo de integração.
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O processo está atrasado e o Instituto do Consumidor aconselha a que cada empresa seja proativa e não aguarde o contacto do IMPIC, ou seja, proceda ao registo, dado que, já é possível.
Em suma, este processo ainda esta a decorrer, pelo que, pode falar com o IMPIC, assim como a Direção-Geral do Consumidor.
Atentamente
LDC
Bom dia.
Não posso dar a reclamação como resolvida, conforme solicitado.
A Lei estipula que desde o passado dia 01 de Julho de 2019 as empresas já deveriam estar disponíveis no Livro de Reclamações Electrónico.
A Loja do Condominio e suas respectivas lojas do franchising ainda não constam.
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,
Informamos que a marca não tem que ter Livro de Reclamações, mas sim cada uma das empresas, desde que se enquadrem na respectiva legislação.
A legislação define que a entidade sempre que tenha site deve ter um link para o Livro de Reclamações, mas depois tem que ser preenchida pelo consumidor, inclusive deve colocar os dados da empresa. Se por algum motivo a empresa não surgir, deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC.
Alertamos que o processo de registo por parte das empresas ainda está a decorrer, pelo que, nesta altura nem todas poderão ainda ter feito o repetitivo registo (esta informação está no próprio site da Direcção-Geral do Consumidor) , desta forma, tem ainda a possibilidade de optar pelo Livro de Reclamações físico
Atentamente
LDC
Muito obrigado pela rápida resposta.
Compreendo.
Estou assim esclarecido que não posso fechar esta reclamação enquanto, pelo menos, a loja com franchise LDC a que o condomínio em que resido pertence, não possua Livro de Reclamações Electrónico.
Tenho ainda as seguintes dúvidas :
.1- Caso pretenda reclamar de uma prestação LDC "directa" (ex. site com serviços aos clientes) qual a via legal para o fazer?
. 2- Pretendendo reclamar de uma empresa com franchising LDC, à própria LDC, qual o canal disponível para tal? (ex. não cumprimento com o estipulado pela marca LDC (por e-mail, morada, telefone, etc.? )) Recorrer ao Livro de Reclamações físico parece não surtir efeito nem propositado para reclamar de algo que a marca LDC estipula e o franchise não cumpre. Pelo menos nas duas lojas por que já passámos, nem os problemas encontraram solução, nem a LDC enquanto marca, contactou o condomínio. Uma via de contacto directo é pertinente.
Obrigado
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,
Poderá fazê-lo através dos nossos contactos que estão no nosso site:
https://www.ldc.pt/contactos
E-mail: info@ldc.pt
Ou ainda geral@ldc.pt
Pode ainda, enviar uma mensagem de forma, forma direta, através do nosso site: https://www.ldc.pt/contactos
Se pretender fazer uma reclamação relativamente a uma loja, pode ainda utilizar o contacto do nosso departamento de qualidade: qualidade@ldc.pt
Atentamente,
LDC
Queiram desculpar a resposta tardia.
Não sabia ser necessária para fechar a reclamação.
Farei a exposição pelos canais que indicam.
A razão de reclamar mais recente prende-se com reclamações de limpeza que se pedem há um ano e não é feita.
A mais recente, a gestora de loja prometeu que se resolveria na primeira quinzena de Agosto, perguntei nesse período porque ainda não tinha sido feita e, agora que voltei a perguntar, recebo uma resposta automática informando que a gestora se encontra de férias até meio de Setembro.
Um excelente serviço...
Ou passa ao lado das auditorias que a Marca LDC faz ou a Marca LDC está a ser conivente com estas situações.
Reclamações no livro físico, reclamações por e-mail, para o endereço da gestora e para o endereço da loja, e a Marca LDC não atua...
Fica a dúvida se pela incuria do desconhecimento ou por conivência...
Não obtive ainda a solução pretendida mas entretanto vou fechar a reclamação para a encaminhar pelos canais indicados.
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