Loja do Condomínio
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Performance da Marca
2.8
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
1,8%
Tempo Médio de Resposta
0,4%
Taxa de Solução
2,1%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
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Nova Franquiger, S.A
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Loja do Condomínio - Livro de reclamações online

Resolvida
2/10
Descontente
Descontente apresentou a reclamação
5 de julho 2019
O website da LDC / Franquiger possui um link directo para o livro de reclamações online.
Pretendo resposta às duas questões seguintes:
- Como identifico a entidade LDC / Franquiger naquele livro de reclamações online?
- Como identifico a entidade loja LDC, por exemplo a Domuscacém naquele livro de reclamações online?
Obrigado.
Data de ocorrência: 5 de julho 2019
Loja do Condomínio
5 de julho 2019
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,

Por favor, consulte o site do Livro de Reclamações em: https://www.livroreclamacoes.pt/apoio-utilizador

ou ainda o site da Direcção-Geral do Consumidor.
_______________________
FAQ – Sobre o Processo de Reclamação (site do Livro deReclamações):

1. Quais os passos que deve seguir para submeter a reclamação?

Em primeiro lugar, o consumidor ou utente deve certificar-se de que contem toda a informação e documentação necessária para preencher a reclamação, incluindo a correta identificação da empresa sobre a qual pretende reclamar.

Na posse de todos os elementos, o consumidor deve:

Carregar no ícone “Fazer Reclamação” – de seguida ser-lhe-á solicitado o endereço de correio eletrónico;

Introduzir o seu endereço de e-mail e “Submeter” - receberá uma mensagem na sua caixa de correio com um link para prosseguir com a sua reclamação.

Aceda à mensagem da Plataforma que terá recebido no seu e-mail e carregue o link 60 minutos, período após o qual o mesmo perderá a sua validade tornando-se necessário repetir o processo acima indicado.

Após carregar nesse link, o consumidor pode prosseguir com a reclamação da seguinte forma:

- Inserir os seus dados pessoais;

- Preencher os dados da empresa reclamada - para tal deverá fazer uma pesquisa inteligente que contemple campos como o nome do operador, morada, telefone, NIF. De seguida, o consumidor deve selecionar o “setor de atividade” sobre a qual incide a reclamação;

- Preencher os campos da reclamação com descrição do assunto e factos, podendo anexar até 3 ficheiros

- Por último, o consumidor deve confirmar se todos os dados estão corretos e “submeter”.

Depois de percorrer estes 4 passos, o consumidor receberá no seu endereço de correio electrónico o comprovativo da sua reclamação que poderá imprimir.

_________________
A legislação define que a entidade sempre que tenha site deve ter um link para o Livro de Reclamações, mas depois tem que ser preenchida pelo consumidor, inclusive deve colocar os dados da empresa. Se por algum motivo a empresa não surgir, deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC.
Alertamos que o processo de registo por parte das empresas ainda está a decorrer, pelo que, nesta altura nem todas poderão ainda ter feito o repetitivo registo (esta informação está no próprio site da Direcção-Geral do Consumidor) , desta forma, tem ainda a possibilidade de optar pelo Livro de Reclamações físico.

Poderá consultar ainda:
https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx


Atentamente

LDC
Descontente
5 de julho 2019
Obrigado pela rápida resposta.

Quanto à forma de realizar a reclamação, não precisava de esclarecimentos mas fico também grato.

O IMPIC esclarece em 29/01/2019 na CIRCULAR INFORMATIVA Nº 01/IMPIC/2019 que:
(..) "desde 01/07/2018, a obrigatoriedade de existência
e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico para
os prestadores de serviços que preencham os requisitos legais (art. 2.º, n.º 2
do Decreto-Lei n.º 74/2017), desempenhem as seguintes atividades
económicas sob fiscalização do IMPIC, I.P..:
. Administração de Condomínios;

Deste modo, as referidas entidades, deverão registar-se até 01/07/2019,
diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico no seguinte
endereço eletrónico Https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar de
acordo com as instruções do manual de utilizador disponível no sítio eletrónico
da Direção Geral do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
Qualquer dúvida sobre o registo de entidades poderá ser esclarecida através
da consulta das FAQS https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx, da
linha telefónica da INCM n.º 21 781 08 75 ou pelo email lreletronico@impic.pt."

Ou seja, a 01/07/2019 qualquer cidadão deverá conseguir concretizar uma reclamação no Livro de Reclamações Online sobre as empresas de admninistração de condominios.

Pelo exposto e seguindo as instruções facultadas (também) por V/Exas. - colocando na pesquisa inteligente os campos como o nome do operador, morada, telefone, NIF não consta a LDC / Franquiger / Domuscacém.

Por isso pergunto de que forma identifico estas entidades naquele livro de reclamações online ?

Obrigado.
Loja do Condomínio
5 de julho 2019
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,
Relativamente à sua questão, quando está atentar fazer a reclamação o próprio site do Livro de Reclamações dá informação que se não encontrar deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC, inclusive referimos na resposta anterior este aspeto.
Esta implementação tem sido faseada e ainda não está concluída.

No próprio site da Direcção-Geral do Consumidor até ao inicio desta semana estava o seguinte:
c) Operadores económicos que exerçam atividades sujeitas a regulação - Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC e ISS serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora. Os operadores económicos destes setores serão contactados para participação no processo de integração.
_____________

O processo está atrasado e o Instituto do Consumidor aconselha a que cada empresa seja proativa e não aguarde o contacto do IMPIC, ou seja, proceda ao registo, dado que, já é possível.

Em suma, este processo ainda esta a decorrer, pelo que, pode falar com o IMPIC, assim como a Direção-Geral do Consumidor.

Atentamente

LDC
Descontente
10 de julho 2019
Bom dia.

Não posso dar a reclamação como resolvida, conforme solicitado.

A Lei estipula que desde o passado dia 01 de Julho de 2019 as empresas já deveriam estar disponíveis no Livro de Reclamações Electrónico.

A Loja do Condominio e suas respectivas lojas do franchising ainda não constam.
Loja do Condomínio
10 de julho 2019
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,

Informamos que a marca não tem que ter Livro de Reclamações, mas sim cada uma das empresas, desde que se enquadrem na respectiva legislação.

A legislação define que a entidade sempre que tenha site deve ter um link para o Livro de Reclamações, mas depois tem que ser preenchida pelo consumidor, inclusive deve colocar os dados da empresa. Se por algum motivo a empresa não surgir, deve entrar em contacto com a entidade reguladora, neste caso o IMPIC.
Alertamos que o processo de registo por parte das empresas ainda está a decorrer, pelo que, nesta altura nem todas poderão ainda ter feito o repetitivo registo (esta informação está no próprio site da Direcção-Geral do Consumidor) , desta forma, tem ainda a possibilidade de optar pelo Livro de Reclamações físico
Atentamente
LDC
Descontente
10 de julho 2019
Muito obrigado pela rápida resposta.

Compreendo.

Estou assim esclarecido que não posso fechar esta reclamação enquanto, pelo menos, a loja com franchise LDC a que o condomínio em que resido pertence, não possua Livro de Reclamações Electrónico.

Tenho ainda as seguintes dúvidas :
.1- Caso pretenda reclamar de uma prestação LDC "directa" (ex. site com serviços aos clientes) qual a via legal para o fazer?
. 2- Pretendendo reclamar de uma empresa com franchising LDC, à própria LDC, qual o canal disponível para tal? (ex. não cumprimento com o estipulado pela marca LDC (por e-mail, morada, telefone, etc.? )) Recorrer ao Livro de Reclamações físico parece não surtir efeito nem propositado para reclamar de algo que a marca LDC estipula e o franchise não cumpre. Pelo menos nas duas lojas por que já passámos, nem os problemas encontraram solução, nem a LDC enquanto marca, contactou o condomínio. Uma via de contacto directo é pertinente.

Obrigado
Loja do Condomínio
10 de julho 2019
Exmo. Sr. Nuno Fernandes,

Poderá fazê-lo através dos nossos contactos que estão no nosso site:
https://www.ldc.pt/contactos

E-mail: info@ldc.pt
Ou ainda geral@ldc.pt
Pode ainda, enviar uma mensagem de forma, forma direta, através do nosso site: https://www.ldc.pt/contactos

Se pretender fazer uma reclamação relativamente a uma loja, pode ainda utilizar o contacto do nosso departamento de qualidade: qualidade@ldc.pt

Atentamente,
LDC
Descontente
20 de agosto 2019
Queiram desculpar a resposta tardia.
Não sabia ser necessária para fechar a reclamação.
Farei a exposição pelos canais que indicam.
A razão de reclamar mais recente prende-se com reclamações de limpeza que se pedem há um ano e não é feita.
A mais recente, a gestora de loja prometeu que se resolveria na primeira quinzena de Agosto, perguntei nesse período porque ainda não tinha sido feita e, agora que voltei a perguntar, recebo uma resposta automática informando que a gestora se encontra de férias até meio de Setembro.
Um excelente serviço...
Ou passa ao lado das auditorias que a Marca LDC faz ou a Marca LDC está a ser conivente com estas situações.
Reclamações no livro físico, reclamações por e-mail, para o endereço da gestora e para o endereço da loja, e a Marca LDC não atua...
Fica a dúvida se pela incuria do desconhecimento ou por conivência...
Descontente
21 de agosto 2019
Não obtive ainda a solução pretendida mas entretanto vou fechar a reclamação para a encaminhar pelos canais indicados.
Descontente
Descontente avaliou a marca
21 de agosto 2019

A Marca LDC não responde pelas empresas às quais concede franchising. Pelo menos no apoio que solicitei até à data, isso não aconteceu.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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