Já passaram vários MESES SEM RESPOSTA ao pedido que enviei, no qual questiono a administração do condomínio sobre as zonas comuns do edifício onde moro, no Porto.
Ciente de que ao administrador de condomínio, compete, nos termos do disposto no artigo 1430º n. º1 CC, a administração das partes comuns do edifício, chega a ser inexplicável a permanência de 2 móveis junto à porta de uma das habitações do edifício, no XX° piso, em zona comum.
Muitos moradores questionam-se se o uso indevido, meses atrás de meses, da anteriormente citada zona comum do prédio, para benefício próprio, tem a aprovação da administração do condomínio?
Na verdade, a lei é clara no que respeita às partes comuns dos prédios, definidas como sendo aquelas que não estão afetas ao uso exclusivo de um dos condóminos, mas a administração do condomínio não toma medidas face à situação que viola a lei nomeadamente as regras da propriedade horizontal e da compropriedade, deixando acumular o mau estar e os sentimentos negativos que as atitudes de desrespeito não podem deixar de provocar nos outros moradores.
Para além de falta de profissionalismo que é deixar um proprietário SEM qualquer reposta aos vários emails que enviei, o último em 08/08/2021 20:06, esta ausência de comunicação por parte da Loja do Condomínio Porto Foz/ Domusigma Lda provoca-me ansiedade e tristeza.
Data de ocorrência: 20 de agosto 2008
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