Exmo. Sr. Hugo santiago,
Este meio não se destina a esclarecer este tipo de questões, pelo que, sugerimos que sempre que pretenda colocar alguma questão no âmbito da administração de Condomínios o faça na nossa página do Facebook em facebook.com/lojadocondominio, na rubrica – O Condómino Pergunta que se realiza todas as quintas-feiras das 15.00h às 16.00h.
Pedimos desculpa, mas não entendemos exatamente ao que se refere como "dentro da lei", mas de forma genérica, devem definir anualmente um administrador, elaborar um orçamento, prestar contas no final de cada ano, aprovar o regulamento do condomínio e definirem o que deve ser feito para manterem o edifício em bom estado e sempre operacional.
Não estando prevista na lei a forma de dar início à administração do condomínio, qualquer condómino poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo.
Para tal, pode por exemplo, dirigir uma carta-circular a todos os Condóminos com o objetivo de se reunirem previamente a fim de definirem os próximos passos e marcarem uma assembleia de condóminos.
Nesta assembleia devem eleger o administrador, devem ainda definir o orçamento para o ano seguinte, abordar o tema relativo ao seguro de incêndio do edifício (cada fração anualmente deve fazer prova que tem seguro ou então devem fazer um seguro global), conta bancária, etc.
Primeiros passos da administração eleita:
a) Aquisição do Livro de Atas, onde deverá ficar desde logo registada a primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem;
c) Aquisição do Livro de Recibos para quitação das contribuições dos condóminos;
d) Solicitar certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal do prédio. No caso de este não a ter, poderá solicitá-la junto da Conservatória do Registo Predial da área. Neste documento
vêm identificadas as frações, o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do
prédio e as partes comuns,
e) Requerer o Número de Pessoa Coletiva do condomínio, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas,
f) Convocação de nova assembleia de condóminos para:
– Aprovação do Regulamento do condomínio;
– Discussão e aprovação das receitas e despesas inerentes à gestão corrente do condomínio para o ano em curso;
g) Abertura de contas bancárias (em nome da Administração do Prédio):
– Depósitos à Ordem para as despesas correntes;
– Depósito a Prazo, destinado ao Fundo Comum de Reserva ou à
Conta Poupança-Condomínio;
h) Afixação da placa com o nome do(s) administrador(es), em local
visível, à entrada do prédio.
Em suma consoante sejam as necessidades vão agindo.
Podem sempre optar uma administração externa e profissional, caso os condóminos não tenham possibilidade de a assegurar.
Atentamente
LDC
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