Serve a presente comunicação para apresentar a minha rescisão contratual de todos os serviços com a Loja do Condomínio - Franquinovação em Paço de Arcos, com efeito a 30 de Abril de 2020.
A rescisão contratual deve ser definida em assembleia de condóminos, sendo sempre uma decisão por maioria simples, ou seja, não e feita de forma individual, mas sim tendo em conta o voto de cada um dos condóminos.
As decisões tomadas em assembleia são válidas para todos os condóminos.
Face ao exposto na próxima assembleia deverá manifestar a sua intenção de voto.
Atentamente
LDC
Utilizador
30 de março 2020
Lamento informar, mas nem sempre as situações individuais são resolvidas em assembleia de condóminos por uma maioria.
Considero que seria tanto do meu interesse como do vosso por um ponto final nesta situação.
Informamos que na administração de um edifício quem decide são os proprietários, sempre tendo em conta o definido na legislação, deste forma, todos os assuntos devem ser tratados em assembleia e se por algum motivo se considerar lesada deve atuar em conformidade.
Deve ainda estar presente em todas as assembleias ou fazer-se representar e atuar consoante o interesse coletivo. O edifício é um bem de todos os proprietários e como tal são os mesmos que decidem o que pretendem, pelo que, qualquer rescisão, contratação ou outra decisão necessária à gestão do edifício deve ser feita de acordo com o definido na legislação.
Não obstante pode sempre consultar um advogado.
Atentamente
LDC
Utilizador
14 de abril 2020
É com pesar que constato que V.Exas. não são razoáveis. V.Exas. são o único fornecedor que se me impõe pela força e contra a minha vontade. Pela v/ resposta só saem a mal. Lamento que seja essa a v/ postura..
No seguimento da situação apresentada, consideramos que a mesma já se encontra solucionada, contudo, caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos novamente.
Atentamente
LDC.
Utilizador
19 de janeiro 2021
Não está resolvida.
Utilizador
10 de fevereiro 2021
A reclamação NÂO está resolvida.
Utilizador avaliou a marca
13 de janeiro 2021
A existir contrato com esta empresa ele é desconhecido e nunca o assinei, nem lhe pus a vista em cima, nem concordei com ele. Aliàs ele terá sido assinado numa assembleia para a qual não fui convocada.
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