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...
Musica.ComN/A
Musica.Com Instrumentos Musicais, Lda.
  • 239798420
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua do Brasil, nº71/73,
    3030-175 coimbra
  • loja@lojamusica.com

LojaMusica.com - Encomenda paga e não enviada pelo fornecedor

Resolvida
5/10
Luiz Carlos Monteiro Jorge
Luiz Jorge apresentou a reclamação
27 de janeiro 2015

A loja em questão vende produtos online através do site música.com
Comprei um produto através do site efetuei de pronto o pagamento é nunca recebi o produto
Contactada a loja responderam que tentaram entregar, o que é falso, pediram depois o meu NIB para efetuarem o reembolso o que nunca foi feito.

Data de ocorrência: 27 de janeiro 2015
Musica.Com
2 de fevereiro 2015
Esta Reclamação não faz qualquer sentido, aliás como resposta enviada directamente para o Sr. Luís Carlos dá a sensação que tudo foi efectuado desde inicio pelo suposto cliente de má fé e com intencionalidade,
A encomenda foi efectuada no nosso site www.lojamusica.com às 20 horas e 20 minutos do dia 10 de Janeiro de 2015, por consequência Sábado ao final do dia, à qual foi atribuída a referência XECW5NK15 valor que foi creditado na nossa conta no dia 13 de Janeiro de 2015.

Conforme prova que anexo, documento Manifesto de Carga da Transportadora SEUR a encomenda foi enviada no primeiro dia útil ao da encomenda efectuada, ou seja no dia 12 de Janeiro, acompanhada da nossa Factura 150022 do mesmo dia no valor de 7,50 € (Sete Euros e Cinquenta Cêntimos), estando por isso tudo dentro dos prazos mínimos possíveis de processamento e dentro de todas as regras eticamente corretas, despachada mesmo antes de ser processado o pagamento na nossa conta.

Por motivos que desconhecemos e aos quais somos totalmente alheios,, mas que podemos também comprovar por emails trocados com a Transportadora SEUR, a encomenda após quatro tentativas para o fazer, nunca foi possível de ser entregue, mesmo depois de efectuado o contacto telefónico e agendada com o Sr. Luís Carlos a hora e dia de entrega, sempre que a SEUR tentou efectuar a entrega, esta não não foi possível pelo facto de ninguém estar na residência.

Depois de vários contactos efectuados entre o Sr. Luís Carlos e o nosso colaborador João Carlos, chegou-se à conclusão que o Cliente já não pretendia receber essa encomenda, o que sinceramente é um direito que lhe assiste, enviando-nos no dia 19 de Janeiro o NIB para o qual pretendia que fosse efectuada a devolução dos 7.50 € (Sete Euros e Cinquenta Cêntimos) já pagos, mesmo antes de nos ter sido devolvida a referida encomenda e voltar a entrar no nosso armazém.

Conforme os Termos e Condições apresentados no nosso Site, nomeadamente na Cláusula 6ª Garantias e Devoluções, mais precisamente no parágrafo 6.9 está perfeitamente claro o seguinte, a Musica.Com compromete-se a reembolsar no prazo máximo de 15 dias os montantes pagos pelo cliente através de transferência bancária para o NIB fornecido.

Como podemos comprovar por documento que também anexo, transferência efectuada no dia 26 de Janeiro às 18,30 com data de processamento de 27 de Janeiro e que foi enviado para o cliente, tudo está conforme o contratado, afirmo até que tudo foi processado dentro dos tempos correctos e legais, a transferência foi efectuada muito antes dos limites contratados.

Não entendemos a atitude do Sr. Luís Carlos nem os objectivos que tentou conseguir com todas as atitudes que tomou, mas só podemos concluir que todo este processo foi conduzido desde o inicio de má fé e com o objectivo de prejudicar o bom nome da Musica.Com.

O único objectivo da nossa empresa é a satisfação plena dos nossos clientes independentemente do valor da sua compra, nesta caso concreto não foi possível mesmo depois dum esforço enorme para o conseguir, felizmente falam por nós muitas centenas ou até milhares de clientes satisfeitos.

Em anexo seguem os documentos que provam os dados relatados.
Esta resposta tem um anexo privado
Luiz Jorge
17 de fevereiro 2015
Reclamação resolvida
Luiz Carlos Monteiro Jorge
Luiz Jorge avaliou a marca
9 de novembro 2021

sem comentários

Esta reclamação foi considerada resolvida
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