No sábado, pelas 10.30, dirigi-me `Primark, caixa 4, do Ubbo, a fim de trocar 2 artigos. Tinha comigo a fatura. Pediram-me o cartão com o qual pagara antes. Mas, dado tratar-se de uma compra da minha filha, não tinha o seu cartão, pelo que pedi que me fosse devolvido o dinheiro. Foi-me dito que a devolução seria de acordo com o mesmo modo do pagamento, pois estava escrito na factura...
Aleguei a lei do "Direito de arrependimento - diretiva de 2011/83 do Parlamento Europeu e do Conselho", onde pode ler:"tem direito a cancelar a sua compra , ou seja, a devolver os bens comprados e a receber de volta o seu dinheiro (...)". Ignoraram a minha alegação e insistiram na sua postura.
Poderá, pois, a Primark estar acima da lei? E se a pessoa perder o cartão, terá de trazer talões de compra? Isso é ilegal!
Data de ocorrência: 22 de janeiro 2020
Na directiva que menciona só leu a parte que lhe interessa...
"A presente directiva estabelece regras relativas à informação a facultar para os contratos celebrados à distância e os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial..."
"E se a pessoa perder o cartão, terá de trazer talões de compra?" - E se lhe furtarem os artigos na rua e forem lá pedir o dinheiro, acha certo devolverem o dinheiro a quem a furtou ou prefere que devolvam para o seu cartão? As leis não existem por acaso.
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