Na sequência de um processo de dívida total de 5724,74€ (dívida exequenda 4770,62 + 954,12€ despesas prováveis) foi-me penhorado o reembolso de IRS em 2015 no valor de 1911,16€ e, até à data de hoje, o valor de 3266,80€ através de penhora do salário. Ou seja, um total de 5177,96€. Feitas as contas, falta-me pagar apenas o valor de 546,78€. Este ano submeti a minha declaração de IRS via internet no dia 1 de Abril de 2016, com o objetivo de receber o reembolso o mais brevemente possível. Tenho um filho que faz 2 anos na próxima semana e necessito comprar-lhe uma nova cadeira auto (ele já está no limite do peso para a actual), leva-lo a consulta de pediatria dos 24 meses, dar-lhe a última dose da vacina Bexero contra a meningite, comprar-lhe roupa de Verão (pois a do ano passado já não serve), pagar o seguro escolar e pagar algumas contas em atraso devido ao excesso de penhoras de que tenho sido alvo nos últimos 12meses. Para tudo isto, marquei um período de férias a iniciar no próximo dia 9 de Maio. No passado dia 2 de Maio, verifiquei através do site da AT que o Sr. Agente de Execução Luis Sequeira Fernandes penhorou a totalidade do meu reembolso de IRS no valor de 2031,40€. Ou seja, 1484,62€ a mais do que o valor da dívida e o correspondente a 25,93% do total da dívida. Ao entrar em contacto com o escritório do referido AE, questionei o porquê de, passado um ano da primeira penhora, a AT não ter sido informada este ano da actualização do valor penhorável. Ao que me responderam que o escritório tem milhares de processos e que por isso não tem capacidade para o fazer. Ao que me foi informado, o valor do reembolso de IRS ainda não esta disponível na conta do AE pelo que não me pode ser restituído o valor remanescente. Que tenho de esperar. Resumido, por um erro do Sr. AE Luis Sequeira Fernandes eu encontro-me impedida de realizar com o meu filho tudo o que tinha planeado para as nossas férias pois não tenho dinheiro para quase nada. Pretendo que seja depositado em numerário na minha conta na próxima 2a feira dia 9 de Maio o valor de 1484,62€ penhorado indevidamente. Pois, em condições normais, isto é, caso o Sr AE tivesse efetuado o seu trabalho corretamente, este valor já teria sido disponibilizado pela AT na minha conta, uma vez que submeti a minha declaração de IRS no dia 1 de Abril sem erros.
Até que enfim se encontra alguém que sabe o que senhor faz, e pelos vistos, as queixas apresentadas não produzem efeitos.
Este senhor anda há anos a arruinar a vida das pessoas, mas tudo tem um fim, o dia da justiça vai chegar.
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