Luís Carvalho & David Roque
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David Roque e Cláudia Filipa Pinto & Associados - Sociedade de Agentes de Execução, SP, RL

Davide Roque - Penhora indevida

Sem resolução
Sara Costa
Sara Costa apresentou a reclamação
7 de junho 2017

O sr. agente de execução Davide Roque e a sua equipa (agressiva e mal educada) após ter terminado de pagar uma divida, através de penhora do meu salário, estiveram por diversas vezes em minha casa para proceder novamente ao pagamento da mesma... Entrei em contato com a empresa em questão e por telefone e fui maltratada e humilhada por um elemento da sua equipa, que me ofendeu e "mandou" pagar o que devia. Tentei por diversas vezes explicar ao sr que ja tinha pago essa divida, mas o sr insistiu em ofender-me e desliguei o telefone. Mais tarde fui novamente contatada por outro elemento da equipa, desta vez uma senhora, que me pediu desculpa pela atitude do colega, pois tinha sido um engano e apenas queriam que assinasse a Notifificação da penhora, pois a mesma já se encontrava regularizada. O sr davide Roque dirigiu-se a minha casa para que assinasse os documentos (uma notificação de penhora) recusei-e pois já paguei. Agora procederam à penhora da liquidação do meu IRS... O valor da divida era de 22471.78€, paguei 3154€(através da penhora). Recebi agora um novo auto de penhora no valor de 2471.78€+494.36€ de despesas prováveis, que perfaz o total de 2966.14€. No total já paguei 3154€+495.03€=3649.03€ .

Data de ocorrência: 7 de junho 2017
Luís Carvalho & David Roque
12 de junho 2017
No âmbito do processo donde faz parte a queixa apresentada, foram realizadas as diligências necessárias para ressarcimento da quantia em dívida.

Em primeiro lugar, foi efetuada a penhora de vencimento da executada, onde se iniciaram descontos no vencimento da mesma no período compreendido entre 10/10/2014 e 15/07/2015, totalizando a quantia de €3.154,00.

Da penhora efetuada foi concretizada a citação da executada, a qual só foi possível por contacto pessoal, tendo inclusivamente a executada se recusado a assinar a citação, motivo pelo qual, só se concluiu a citação em 08/11/2016.

Atingido o montante peticionado na notificação de penhora de vencimento, foi em 01/03/2017 efetuada a nota de liquidação do processo, na qual se apurou que se encontrava ainda em dívida a quantia de €390,86.

Da referida notificação foi, em 01/03/2017, a executada notificada, a fim de se pronunciar e proceder ao pagamento da quantia em dívida, no prazo geral de 10 dias, sem prejuízo de não o fazendo, a execução prosseguir.

Decorrido o referido prazo, não tendo a executada procedido ao pagamento requerido, nem tendo deduzido reclamação à conta, prosseguiu o AE com as diligências para cobrança do remanescente.

Ora, para tanto, voltou a notificar a entidade empregadora, sendo que desta vez a penhora não teve sucesso, dado que foi recebida resposta em 04/04/2017 a informar que a executada já teria o seu vencimento penhorado à ordem de outro processo.

Foi igualmente registada a penhora de IRS da executada, sendo que em 23/05/2017, foi a penhora concretizada no valor global de 23-05-2017, equivalente ao valor remanescente em falta.

Em simultâneo com a receção da penhora de IRS, foi notificada a entidade empregadora, no sentido de serem suspensas as diligências de penhora.

Da penhora de IRS foi lavrado o respetivo auto, e foi efetuada a respetiva notificação após à executada.

Decorrido o prazo da notificação após penhora, será efetuada a nota liquidação, e serão notificadas as partes.

Posteriormente, serão encetadas as diligências de extinção da execução.

Em conclusão, importa apenas referir que o processo foi tratado com toda a integridade por parte do Agente de Execução e com todo o profissionalismo que a atividade de Agente de Execução merece.
Sara Costa
3 de agosto 2017
O processo não foi tratado com integridade... fui contatada pela empresa em questão para pagamento de uma dívida paga, fui ameaçada e desrespeitada, fui humilhada.Senti-me enganada um a vez que me pediram para assinar um papel com data de 2014 em 2016 após me terem contatado para pagar 3154€ já pagos, proferindo que devia ter vergonha e pagar o que devo, sim foram algumas das palavras utilizadas... ( que íntegro...)
Uma vez que não sou entendida no assunto e pela forma como fui tratada tive medo, sim medo!
Agiram de ma fé para poderem sacar mais 500€... provavelmente se não tivesse reparado que o número do processo pelo qual fui notificada para penhora era o mesmo teria sido novamente penhorada e pago mais 3154€.
Uma vez que isso não aconteceu aproveitaram-se da minha falta de informação para ganhar mais algum.
Usam a informação/formação e contornam as leis para obterem vantagem, uma vez que podem agir sem o consentimento de um Juiz. Isso é agir de má fé, o que torna o processo tudo menos íntegro. Deve ser uma prática bastante recorrente...
Mais uma vez não vou fazer nada porque não tenho posses para tal e saiem impunes.
Acrescento ainda que recebi a nota de liquidação do processo datada a 07-07-2017 no dia 17-07-2017, com prazo de reclamação de 10 dias, que conveniente... e não, a carta não chegou antes, verifiquei o correio no sábado dia 15-07-2017 após me ter ausentado da minha morada durante 3 dias. Registo simples como podem confirmar no anexo.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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