Venho por este meio reclamar junto da Lusitânia Companhia de seguros, S.A., afim de esta assumir as suas responsabilidades no acidente ocorrido na A5 sentido Cascais Lisboa em 17/09/15, a viatura segurada por esta Companhia ao fazer uma ultrapassagem danifica-me o espelho retrovisor do lado do condutor, pelos seguintes factos:
- O condutor da viatura 83 - 63 - PZ segurado desta Companhia ter fugido do local do acidente, não assinando a declaração amigável.
- A Lusitânia na definição de responsabilidades na carta enviada em 06/10/2015 atribuir responsabilidades por factos que não ocorreram. "... condutor não ter respeitado a sinalização existente no local - sinal de sentido ou trânsito proibido." , após ter reclamado muda para "... condutor não ter respeitado a sinalização existente no local - sinal de cedência de passagem."
Será que já tudo serve para justificar o não pagamento de 405,88 Euros por danos na minha viatura verificados na peritagem nº LUS563452-1 feita por esta Companhia em 05/10/2015.
Só teve resolução com recurso para o tribunal arbitral
Voltaria a fazer negócio? Não
As reclamações apresentadas à Lusitânia não têm tido resposta, ou estas não têm nada a ver com os factos ocorridos, pode ser que através dos sites públicos de reclamação começam a olhar para os processos com mais atenção e não inventem desculpas, para não assumirem responsabilidades.
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