Referente ao Processo Sinistro n.º 31.00.00.41233.2017, Processo Litígio n.º 06.10815, a Lusitânia Seguros tem um comportamento abominável e repugnante.
A posição tomada reflecte uma plena desorganização e uma enorme má fé e falta do mais básico bom senso.
É repugnante que depois de anos a reclamar a paralisação de um acidente ocorrido a 21/09/2017, nos venham dizer que os danos foram regularizados pela Companhia de Seguros Caravela a qual regularizou um acidente ocorrido dois meses antes.
Em todas as comunicações anteriores afirmam que os danos que reclamávamos já tinham sido regularizados pela congénere Allianz, a qual assumiu a responsabilidade deste sinistro (ver anexo).
Factualmente podemos comprovar que o sinistro ocorrido a 24-07-2017, correspondente ao processo n º31.00.00.32372.2017, o qual foi regularizado pela Congénere Caravela, foi totalmente reparado ainda no final do mês de Julho de 2017. Aquando da inspecção da nossa viatura Táxi, matricula 27-SC-42, em Agosto de 2017 a mesma não apresentava nenhum sinal de embate na sua traseira, nem mereceu nenhuma inserção na folha de inspecção. O Centro de Inspecção ficou com fotos que documentam o seu estado.
A própria oficina reparadora tem evidências dos trabalhos desenvolvidos e as respectivas datas, assim como o envio da factura para a congénere Caravela.
Aquando do sinistro ocorrido a 21-09-2017, que deu origem ao processo nº 31.00.00.41233.2017, a viatura já se encontrava reparada do sinistro anterior, ocorrido a 24/07/2017, conforme relato anterior. O que não se veio a verificar depois no sinistro de 09-10-2017, relativo ao processo nº 31.00.00.45206.2017.
Assim são cumuláveis os sinistros de 21/09/2017 e 09/10/2017.
Independentemente de toda esta confusão a Companhia é responsável pelo pagamento do dia das Inspecções a cada um dos acidente em que a viatura esteve imobilizada à espera do perito.
Aguardamos uma resposta a bem da Justiça.
Data de ocorrência: 3 de abril 2020
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