Lusitania Seguros
Lusitania Seguros
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
95,8%
Tempo Médio de Resposta
91,7%
Taxa de Solução
92,7%
Média das Avaliações
23,9%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Companhia de Seguros, S.A.

Lusitania Seguros - Desresponsabilização pagamento paralisação acidente automóvel

Resolvida
2/10
Agostinho Manuel Duarte Seixas
Agostinho Seixas apresentou a reclamação
3 de abril 2020
Referente ao Processo Sinistro n.º 31.00.00.41233.2017, Processo Litígio n.º 06.10815, a Lusitânia Seguros tem um comportamento abominável e repugnante.
A posição tomada reflecte uma plena desorganização e uma enorme má fé e falta do mais básico bom senso.
É repugnante que depois de anos a reclamar a paralisação de um acidente ocorrido a 21/09/2017, nos venham dizer que os danos foram regularizados pela Companhia de Seguros Caravela a qual regularizou um acidente ocorrido dois meses antes.
Em todas as comunicações anteriores afirmam que os danos que reclamávamos já tinham sido regularizados pela congénere Allianz, a qual assumiu a responsabilidade deste sinistro (ver anexo).
Factualmente podemos comprovar que o sinistro ocorrido a 24-07-2017, correspondente ao processo n º31.00.00.32372.2017, o qual foi regularizado pela Congénere Caravela, foi totalmente reparado ainda no final do mês de Julho de 2017. Aquando da inspecção da nossa viatura Táxi, matricula 27-SC-42, em Agosto de 2017 a mesma não apresentava nenhum sinal de embate na sua traseira, nem mereceu nenhuma inserção na folha de inspecção. O Centro de Inspecção ficou com fotos que documentam o seu estado.
A própria oficina reparadora tem evidências dos trabalhos desenvolvidos e as respectivas datas, assim como o envio da factura para a congénere Caravela.

Aquando do sinistro ocorrido a 21-09-2017, que deu origem ao processo nº 31.00.00.41233.2017, a viatura já se encontrava reparada do sinistro anterior, ocorrido a 24/07/2017, conforme relato anterior. O que não se veio a verificar depois no sinistro de 09-10-2017, relativo ao processo nº 31.00.00.45206.2017.
Assim são cumuláveis os sinistros de 21/09/2017 e 09/10/2017.
Independentemente de toda esta confusão a Companhia é responsável pelo pagamento do dia das Inspecções a cada um dos acidente em que a viatura esteve imobilizada à espera do perito.

Aguardamos uma resposta a bem da Justiça.
Data de ocorrência: 3 de abril 2020
Lusitania Seguros
13 de abril 2020
Exmos. Senhores,

Acusamos a receção da exposição efetuada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

No que respeita ao seu conteúdo, vimos por este meio informar que o mesmo já foi objeto de apreciação e resposta por parte da Lusitania, diretamente ao Reclamante, no dia 13 de abril de 2020.

Com os melhores cumprimentos,

Direção de Serviços Jurídicos
Centro de Gestão de Reclamações
gestaoreclamacoes@lusitania.pt
Agostinho Manuel Duarte Seixas
Agostinho Seixas avaliou a marca
4 de maio 2020

Péssimo!

Esta reclamação foi considerada resolvida
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