Vamos tentar estabelecer uma resenha histórica face aos factos registados e são elucidativos da má fé com que a Lusitania Seguros premeia os seus Clientes, ao não assumir as responsabilidades legais que lhe são exigidas por lei.
Mais grave ainda, quando as congéneres assumem todos as despesas que possam dai decorrer.
No dia 21/09/2017 a nossa viatura Táxi Mercedes Benz E250, matricula 27-SC-42, encontrava-se parada quando foi abalroada na traseira pela viatura que seguia na mesma fila e no mesmo sentido. A viatura ficou em condições de circular e reunia todas as normas de segurança.
Vosso registo Processo nº.: 31.00.00/41233/2017 – Código Reporte: 102620174123301 – Paralisação [XEO4290775566]
Sinistro Allianz 602630091/520-3321
Deste acidente a Companhia Allianz responsabilizou-se pela produção do acidente.
Ainda não recebemos nenhum valor face aos dois dias que a viatura esteve paralisada.
Depois de se ter feito a peritagem ao acidente acima descrito, e ainda sem termos procedido à viatura, fomos envolvidos em novo acidente que acabou por acumular estragos na parte traseira da viatura que ainda se encontrava danificada do acidente ocorrido a 21/09/2017.
Assim, no dia 09/10/2017, a nossa viatura Táxi Mercedes Benz E250, matricula 27-SC-42, encontrava-se a circular quando foi abalroada na traseira pela viatura que circulava atrás de si, na mesma fila e no mesmo sentido, depois de a nossa viatura ter parado na passadeira para permitir a passagem de peões. Uma vez mais os danos foram mínimos e a viatura ficou em condições de circular, reunindo todas as normas de segurança.
Vosso registo Processo nº.: 31.00.00/L45206/2017 – Código Reporte: 102620174520601 – Paralisação [XEO4521187925] [XEO4530227237]
Deste acidente a Companhia Fidelidade responsabilizou-se pela produção do acidente.
Ainda não recebemos nenhum valor face aos dois dias que a viatura esteve paralisada.
Deste modo importa compreender em que processo a paralisação da viatura ocorreu, para poder fundamentar a vossa posição, nomeadamente a de dia 13/06/2016 (em anexo) e que pasamos a transcrever:
“Como é do conhecimento de V. Exas., o processo acima referido foi dado sem efeito, uma vez que, os danos reclamados foram considerados num outro processo, pelo que, esta despesa de paralisação não é devida.”
Somos da opinião que estamos perante uma tremenda confusão, que exigimos seja solucionada.
Aguardamos uma vossa resposta.
Data de ocorrência: 28 de março 2020
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