Assunto: Suspensão do fornecimento Gás
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato de fornecimento de gás nº 1028904 recebi, no dia 16 de janeiro de 2015, a vossa fatura nº 1052/2228 no montante de 130.05 € (cento e trinta euros e cinquenta cêntimos), para pagamento até ao dia 2 do mês de fevereiro de 2015, valor com o qual não estou de acordo
Sucede que, por motivos respeitantes à minha vida profissional, designadamente por ter estado ausente no estrangeiro, não me foi possível efetuar o pagamento da fatura nº10480053358 que deu origem ao corte de fornecimento do gás à minha habitação. Quando regressei a casa fui surpreendida com o corte do fornecimento de gás por falta de pagamento. Importa referir que o pagamento do vosso serviço sempre foi efetuado por débito direto.
Tendo contactado de imediato os vossos serviços, o funcionário que me atendeu referiu que este era o procedimento habitual pelo que, não só tinha de efetuar o pagamento da fatura em dívida como, para que o abastecimento fosse restabelecido, tinha de pagar o custo da ligação à rede, no valor de vinte e cinco euros.
Contudo o meu banco, BCP, afirma que o pedido de débito direto continua ativo e que a recusa do referido pagamento prende-se com o facto do vosso pedido não ter sido enviado pelas novas diretivas da União Europeia sistema SEPA.
Obviamente que reconheci que tinha de efetuar o pagamento da fatura em atraso, o que efetuei em 25/11/2014. Por isso, não compreendo o facto de ter que pagar a taxas de corte e de religação uma vez que o problema advém duma falha vossa.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,
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