Após cessação de contrato, devidamente comunicada em Agosto de 2013, por motivos de gravidez (situação prevista em sede contratual e invocada) foi-me cobrada, em Janeiro de 2017 (aproximadamente 3,5 anos após a cessação do contrato, comunicada via carta datada de 7 Agosto de 2013, acompanhada de respectivo atestado médico) uma mensalidade, de valor 29,90 Euros, por recurso a autorização de débito bancário, por mim cancelada em 12.08.2013.
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