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Mais Gym - Cobrança indevida em pré contencioso

Sem resolução
MARCO ALBERTO DE OLIVEIRA GONÇALVES
MARCO GONÇALVES apresentou a reclamação
22 de outubro 2021
Contrato Celebrado de Adesão - Plano de Exercício Físico e Plano de Nutrição celebrado com o M/ constituinte no dia 05 de fevereiro de 2018, com fidelização.

Eu, Marco Gonçalves, assinei contrato com Parcela Indispensável Manutenção Física, Lda de Valongo (Ginásio MaisGym), em 05 de fevereiro de 2018, sita na RUA CONDE FERREIRA, 730 - 4440-544 VALONGO NIF: 513553398.
Das cláusulas constantes do mesmo, tem o seu início em 05 de fevereiro de 2018 e o seu término foi em 05 de fevereiro de 2019, não sendo encontrado a palavra renovável e fidelização em qualquer alínea do contrato, apenas se poderá visualizar no contrato na clausula 3 alinea b) que em caso de desistência teria de avisar com 60 dias de antecedência preenchendo um impresso para o efeito.
Ora este contrato não tem cláusula de período de permanência e tao pouco de fidelização, então a partir de que data terei eu de anuir da minha desistência com 60 dias de antecedência? Será que este contrata é valido para a vida toda? Ou estremos perante um contrato sem validade por falta de clausulas? E como poderá a Sr. Drª Advogada alegar que se parte do pressuposto que era anual, renovado automaticamente e ainda por cima com fidelização?

De facto frequentei o estabelecimento durante um ano e tendo efetuado os referidos pagamentos conforme clausula do contrato, e se eventualmente tinha fidelização (ainda não sei onde estará escrito) a mesma foi cumprida até ao exato momento em que passei a pagar mais mensalmente para poder frequentar o mesmo sem estar adstrito a horas ou dias, quebrando assim todo e qualquer acordo efetuado anteriormente, tendo sido aceite pela administração do ginásio, pois caso não o fosse nunca teriam recebido os pagamentos e não me era permitida a sua utilização.

No mês de fevereiro de 2019, acordei verbalmente, perante a mesma instituição que continuaria a frequentar o mesmo ginásio não tendo nenhuma obrigatoriedade, tendo para isso que pagar um valor mensal mais elevado. Assim e a partir de fevereiro de 2019 passei a ter uma quota mensal de 22 euros e de 3 em 3 meses paguei um suplementar de 14 euros para o seguro.

A minha permanência assídua ou não acabou em março de 2020, no exato momento em que se verifica a situação pandémica e todos os serviços desta empresa ficaram suspensos por imposição legal do Governo.

Concluindo, após esta empresa ter aceitado as alterações, ter recebido o excesso mensal e ter autorizado a utilização das instalações, faz fé de que NÃO ME ENCONTRAVA NUMA SITUAÇAO DE FIDELIZAÇÃO, e por isso o contrato assinado em 2018 encontrar-se rescindido, logo não ter de fazer ou dizer o que quer que fosse sobre a minha desistência.
Acresce o facto desta entidade em março de 2020 ser obrigatoriamente encerrada, por imposição legal.

Em outubro de 2021, fui interpolado telefonicamente por uma suposta advogada desta entidade, que refere encontrar-me em falta de pagamento no montante de 44,00 € + 67,65 €, no valor total de 111,65 €, tendo ate ao dia 18 do mesmo para proceder ao pagamento.

Em conversa telefónica após o mail de cobrança, refere alterar a data ate 29 de outubro, ameaçando entrar com ação judicial contra a minha pessoa, estando eu neste momento a ser coagido ao pagamento.

A mesma alega que estava vinculado por contrato renovável automaticamente e fidelizado, informa-me a titulo de exemplo, que eu deveria pensar e fazer comparar este contrato como se de um contrato de telecomunicações se tratasse.

Ora a minha indignação vai no sentido de estar a ser coagido ao pagamento de algo que não me diz respeito, senão vejamos:
1- O contrato não tinha cláusula de duração, encontrando-se mal redigido;
2- Não se verifica qualquer cláusula que refira período de fidelização;
3- Acabado o período um ano, solicitei a frequência do ginásio noutra modalidade, não querendo estar adstrito a dias e horas, ao que aceitaram e ficando inclusive a pagar mais mensalmente;
4- E, a título de exemplo, mesmo que o contrato fosse renovado automaticamente a fidelização já teria caído por terra, tal como se de um contrato de telecomunicações se tratasse, e muito bem.
Pois, quando acaba o período de fidelização de qualquer rede de telecomunicação, continuamos a ter serviço, continuamos a proceder ao pagamento, mas NÃO TEMOS FIDELIZAÇÃO, sendo certo que o período máximo de fidelização será de dois anos.
5- Mais acrescento, e a titulo de exemplo, mesmo que se de um contrato de comunicações se tratasse, o período de fidelização seria de dois anos (não sendo isto verdade no contrato assinado) logo o período de fidelização acabaria no exato momento de 05 de fevereiro de 2020, época pandémica a nível mundial. Ora os serviços foram fechados em março de 2020, contrariando o verbalizado pela advogada em questão.

Mais acrescento que esta suposta advogada me informou que eu já me encontrava avisado da situação de incumprimento, através de mail enviado pela referida entidade.

Ora veio-se a descobrir que, não só o mail que esta entidade usou para me notificar estava errado, não tendo eu rececionado qualquer aviso, como me continuou a coagir ao pagamento, alegando que dia 29 do corrente mês, esta situação iria para contencioso e que eu iria ter uma situação muito desagradável.

Após troca de mail, que transcrevo a seguir, em que solicitei o contrato, lhe referi que nas cláusulas que alega não estão estipuladas em contrato escrito, a mesma contínua com a atitude insensata de cobrança.

No mesmo mail solicitei os meses e as respetivas faturas que aludem e dão razão ao pagamento destes valores e que até ao momento não me foram facultadas. Referi que para ser dado cumprimento a uma qualquer notificação, a mesma teria de ser por carta registada, para a morada constante dos dados pessoais facultados pela minha pessoa, ou no mínimo a mesma ter prova inequívoca que eu fui notificado, ao que a mesma responde que estou completamente equivocado e que desconheço completamente a lei em vigor.

Das explicações dadas a esta advogada, reitero que não me sinto responsável pelo pagamento de qualquer valor à entidade, e mais, solicito averiguação do clausulado do contrato, onde explane inequivocamente que o contrato era renovado automaticamente e onde e como está escrito do período de fidelização, que tanto alega nas suas conversas.

Mais informo que consultado o sistema E Fatura da Autoridade Tributaria, não encontro qualquer documento válido que dê razão à divida, datado da altura em que estaria em falta, pelo que ou me estão a cobrar algo que não é devido ou então estarão a desfraldar o estado, através da não emissão de fatura, que dão origem ao pagamento de IVA e IRC/IRS.

E se efetivamente estão a proceder à fuga das responsabilidades fiscais, então o Estado terá de ser devidamente informado sobre esta questão, fazendo chegar as autoridades competentes esta situação.

De seguida transcrevo os mail trocados, para que seja apreciada da prova:

1- Mail rececionado pela advogada apos conversa telefónica:

Enviado: 11 de outubro de 2021 15:37
Para: <
Assunto: Sócio n.º 76 - Interpelação para Cumprimento / Pré-Contencioso - Sr. Marco Gonçalves

M/ Cliente: Parcela Indispensável Manutenção Física, Lda de Valongo (Ginásio MaisGym)
Exmo. Sr. Marco Gonçalves
Os meus respeitosos cumprimentos.
Por incumbência da M/ Cliente acima referida, venho por este meio informar V/ Ex.ª que fui mandatada para proceder à cobrança no valor de 44,00 € (quarenta e quatro euros), relativamente aos quatro débitos em atraso, referente ao Contrato Celebrado de Adesão - Plano de Exercício Físico e Plano de Nutrição celebrado com o M/ constituinte no dia 05 de fevereiro de 2018, com fidelização.
O M/cliente enviou um email do departamento jurídico para regularização da divida, a qual até à presente data ainda se encontra por liquidar. Foi também informado de que caso não procedesse ao pagamento ser-lhe-ia cobrado o valor acrescido de 44,00 € + IVA (custos adicionais pelas despesas de Advogados).
Posto isto, sem qualquer outro aviso e de forma a pôr termo ao referido incumprimento contratual, solicito o pagamento até 18 de outubro de 2021, no montante de 44,00 € + 67,65 €, no valor total de 111,65 € (cento e onze euros e sessenta e cinco cêntimos).
Dados para efetuar o pagamento: IBAN PT50 *******************************
Valor: 111,65 € (cento e onze euros e sessenta e cinco cêntimos)

Informo que terá de enviar comprovativo de pagamento para o e-mail – advogados**********@gmail.com

Caso não proceda ao pagamento, nem mostre disponibilidade para o efetuar, seremos obrigados a instaurar a devida ação judicial para pagamento de quantia certa, ao qual irá acrescer ao montante em dívida as custas e encargos judiciais bem como respetivos juros de mora à taxa legal desde o vencimento até ao efetivo e integral pagamento da dívida, sem qualquer outro aviso.
Para qualquer informação adicional, contacte o número 91***********.
***********| Advogada
+351 ************



2- Resposta ao mail da advogada, que posteriormente desenvolveu outra conversa telefonica:

De: Marco Goncalves <*************>
Date: segunda, 11/10/2021 à(s) 19:29
Subject: Re: FW: Sócio n.º 76 - Interpelação para Cumprimento / Pré-Contencioso - Sr. Marco Gonçalves
To:


Exma Senhora Dra ************,

Na sequência da conversa telefónica, solicita-se menção inequívoca das semanas e/ou meses em dívida fazendo acompanhar os respectivos débitos das faturas correspondentes, alegadamente não liquidadas, e que certamente servem de base dos ficheiro SAFT enviados as competentes Autoridades.

Mais informo que, os pagamentos efetuados por mim eram mensais no valor de €22.00, sendo que de três em três meses existiam acréscimos de €14,00, para pagamento do seguro. Como verificam, o contrato que V/ Exas alegam sobre a fidelização não é o efetivamente praticado, dado que o valor mensal é substancialmente superior, desta forma queiram V/Exas averiguar qual o contrato em vigor à data, mais acrescento que os pagamentos efetuados ao balcão da receção, umas vezes em numerário outras em multibanco de acordo com a disponibilidade dos serviços prestados. Se eventualmente os pagamentos em numerário não foram lançados, será também uma situação que a V/ gestão interna terá que verificar. Até porque, se eventualmente existisse falha no pagamento e tendo estes que serem efetuados até ao dia 08 do mês seguinte, o cartão de que servia de chave para entrada no ginásio deixava de funcionar.
Quanto ao discurso do primeiro aviso será francamente falso dado que o email constante da V/ base de dados estava errado, logo nunca me foi transmitido qualquer falta. Mais se informa, que de acordo com a legislação em vigor todos os avisos de natureza monetária em falta, deveriam ser efetuados por carta registada com aviso de receção.

Ficarei a aguardar a V/ averiguação o mais rápido e célere possível.

Com os melhores cumprimentos
Marco Gonçalves


Neste seguimento faço chegar as autoridades competentes para fiscalização da situação em que me encontro, enviando em anexo o contrato assinado por mim e disponibilizado pela Sr. Drª Advogada.
Data de ocorrência: 11 de outubro 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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