Exma. Senhora
Ana Cristina Caseiro Ferreira Lopes,
A MAPFRE ASISTENCIA, S.A. tomou conhecimento do teor da sua reclamação porquanto a mesma nos foi reencaminhada no dia 14/06/2016.
Iniciamos por elucidar que a MAPFRE ASISTENCIA, S.A. é a empresa que presta assistência em viagem aos veículos seguros na Companhia MAPFRE SEGUROS GERAIS, S.A. e, de acordo com as condições e coberturas da apólice outorgada, incumbe à MAPFRE ASISTENCIA, S.A. “a procura de reboque ou transporte até à oficina escolhida pela Pessoa Segura, bem como o pagamento das despesas correspondentes” [cf. alínea a) do Artigo 7.º da Condição Especial 17 da Apólice].
Aclarado o anterior, Informamos que a Apólice contratada por Vª Exa. prevê no artigo 7º aliena a) da Condição Especial 17 «Assistência em Viagem» que “no caso de imobilização do veículo seguro por avaria ou acidente, garante a procura de reboque ou transporte até à oficina escolhida pela Pessoa Segura, bem como o pagamento das despesas correspondentes” (sublinhado nosso).
Em razão do acima exposto, a MAPFRE ASISTENCIA, S.A. não presta o referido serviço até moradas particulares, apenas providenciando o serviço de reboque da viatura até oficinas devidamente credenciadas e habilitadas dos meios técnicos e humanos para procederem à reparação da avaria que motivou a imobilização.
Aquando da solicitação do accionamento da cobertura de assistência em viagem, Vª Exa. solicitou o reboque da viatura até uma morada particular.
Perante tal pedido, a MAPFRE ASISTENCIA, S.A., no estrito cumprimento das condições da apólice contratada, recusou efectuar o serviço de reboque.
Por fim aclaramos que será dado conhecimento desta resposta ao sítio da internet “Portal da Queixa” porquanto Vª Exa. efectuou a sua reclamação por essa via.
Na esperança de termos esclarecido devidamente Vª Exa., subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
Tiago Nunes Marçal
Departamento de Gestão de Reclamações
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