Em Fev 2018 escolhi um vestido de noiva, o qual tive oportunidade de provar 2 vezes, uma na loja Marjú Noivas, outra na loja Ti Amo, que colabora com a primeira. As provas foram acompanhadas por familiar/amiga. Tendo sido acordada a compra do vestido, foi pago sinal no valor de 440 euros, como solicitado. Após tentativas de contacto em Maio, Agosto, finalmente em Setembro e após contacto por parte da cliente, a prova realiza-se a 15 de Setembro. Neste dia, a cliente realiza que o vestido apresentado não havia sido o escolhido. A 20 de Setembro cliente regressa a loja e a gerente reitera que a referência do vestido apresentado corresponde à do vestido escolhido em Fev de 2018, recusa prova de outros vestidos bem como não apresenta qualquer alternativa para a resolução do problema e recusa ainda a devolução do sinal após ter sido solicitado pela cliente uma vez que a compra não se iria realizar. Foi solicitada a presença da polícia local por parte da cliente uma vez que a gerente recusou a utilização do livro de reclamações e ainda acusou a cliente de burla.
E a quem se pode queixar a loja, por esta queixa não ser verdadeira na sua prática?
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