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Market Group Portugal - Incumprimento de prazo de entrega e emissão de fatura

Sem resolução
Paulo Manuel Fernandes Maria Paulo Maria
Paulo Maria apresentou a reclamação
30 de maio 2018

Exmos. Senhores,

PAULO MANUEL FERNANDES MARIA, vem pelo presente denunciar a violação de obrigações fiscais e as más práticas de mercado da firma MARKET GROUP PORTUGAL com sede no Centro Empresarial Sintra-Estoril VII, Armazém M – 1.º andar – Linhó, 2710-335 Sintra, as quais configuram numa violação dos direitos que assistem ao consumidor, o que se faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. Em 07 de Abril de 2018 o denunciante adquiriu à denunciada MARKET GROUP PORTUGAL um grelhador a carvão sem fumos ( INSTAGRILL ) anteriormente designado por LotusGrill.
2. Pagou para o efeito, em numerário, o preço de 119,90 euros.
3. Não obstante o pagamento, o denunciante não recebeu o produto por rotura de stock, tendo sido informado pelo funcionário da denunciada, Miguel Silva, que o mesmo seria entregue na morada daquele no prazo de 15 dias a contar da data de compra.
4. O pagamento foi solicitado na íntegra pela denunciada a qual não emitiu quitação em qualquer das formas previstas pela lei tributária.
5. Igualmente não emitiu ou remeteu fatura, fatura-recibo ou outro meio de quitação no prazo legal de 5 dias concedido pela Administração Tributária após a transação comercial.
6. Apesar do exposto, a denunciante não disponibilizou o artigo no prazo por si determinado, razão pela qual o denunciante, em 23 de Abril de 2018, entrou em contacto com a denunciante para apurar das razões da falha de entrega.
7. Foi-lhe comunicado que ainda não tinham o artigo disponível mas que até ao final do mês de Abril, o grelhador iria ser entregue aos compradores.
8. O que não aconteceu.
9. Em 2 de Maio de 2018 o denunciante voltou a contactar a MARKET GROUP PORTUGAL para informar-se da causa do novo atraso, tendo-lhe sido comunicado que por razões do atraso por parte da transportadora os artigos só iriam estar disponíveis daí a 15 dias.
10. Perante a explicação, o aqui denunciante contestou a justificação dada porquanto sabe, com conhecimento de causa, que um produto fabricado na EU e distribuído na Península Ibérica por Espanha, dificilmente ultrapassa 3-5 dias úteis.
11. Já em 18 de Maio o denunciante contactou pela terceira vez a denunciada a qual voltou a adiar para o final desse mês a entrega do grelhador, acrescentando que caso o denunciante assim o pretendesse podia desistir do negócio sem qualquer compensação pelos inconvenientes causados ou pela posse do pagamento durante o período já decorrido.
12. O denunciante pediu então para falar com o responsável pela firma, o qual não se encontrava, tendo-lhe sido garantido que este entraria em contacto nesse mesmo dia o que não veio a ocorrer.
13. Nem o mesmo se verificou nos 12 dias seguintes.
14. De facto, em 30.05.2018 o denunciante entrou novamente em contacto com a denunciada para saber se já tinham o equipamento para entrega, ao que foi informado que ainda não e não tinham data de entrega, agora com uma nova justificação, de que o fabricante estava em falta com a produção das unidades.
15. Novamente solicitou o contacto do responsável pela MARKET GROUP PORTUGAL o que não se verificou.
16. Na mesma data o denunciante entrou em contacto telefónico com o fabricante que garantiu existirem unidades para entrega.
17. Consultou igualmente o Portal da Queixa e algumas redes sociais onde constatou existirem diversas queixas de consumidores, algumas delas relacionadas com incumprimento de prazos de entrega.
18. Assim resulta que é prática reiterada desta firma o desrespeito pelos prazos assumidos junto dos compradores, assegurado que se encontra o pagamento do equipamento que tarda a ser entregue, sinónimo de incompetência e falta de profissionalismo.
19. Paralelamente, incumpre com as obrigações fiscais que lhe incumbem, ao não proceder à emissão de fatura após receber o pagamento, facto que irá dar lugar a uma denúncia pelo aqui subscritor junto da AT.
20. A aceitação integral do preço sem se encontrar em condições de disponibilizar o artigo pago é demonstrativo da má fé negocial e má prática de comércio que incorre a denunciada.

Pelo exposto, submeto à apreciação de V. Exas a presente denúncia com vista à intermediação junto da denunciada para a resolução do negócio com a justa compensação pela frustração das expectativas do comprador e dos juros não recebidos pelo montante de 119,90 euros pelo período mediado entre 07 de Abril e a data da sua devolução.

Com os melhores cumprimentos,

Paulo Maria

Data de ocorrência: 30 de maio 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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