Performance da Marca
19.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
16,7%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
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MartimaXcars - Venda de viatura com componentes não homologados em Portugal

Resolvida
10/10
Angelo
Angelo apresentou a reclamação
3 de agosto 2021 (editada a 4 de agosto 2021)
No dia 27/07/2021 fui inspeccionado durante uma operação stop pela GNR que acabou por me autuar em 250 Euros e apreender os documentos da viatura visto que o carro tinha componentes alterados tais como jantes e pneus: 205.45.r17 quando no livrete conta apenas 195.55.r16.
A viatura foi adquirida ao stand com estas tais jantes e pneus não homologados.
O stand foi contactado, ofereceu ajuda para trocar jantes e pneus e pagamento da coima.
Tendo já recebido novas jantes com pneus conforme livrete do carro, aguarda-se apenas o pagamento do valor da coima.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de julho 2021
Angelo
23 de agosto 2021
Boa tarde,



Devido à falta de feedback,

Serve o presente email como indicador de prazo limite para transferência do valor da coima aplicada à viatura que adquiri no vosso stand.

Tendo eu Adquirido um Mini One diesel de 2015 importado por vós no dia 27 de Junho de 2019.

A viatura com a matrícula 18-XP-32 foi por vós importada e homologada em Portugal, no entanto, foi-me vendida com características não homologadas – Jantes e pneus na medida 205.45.R17 quando o limite máximo seria 195.55.R16.



Em Anexo podem ser encontradas a conversa com o vendedor Mário, o Auto de contra ordenação, o pagamento da multa e o Livrete da viatura.



Posto isto, fui alvo de operação stop onde a viatura foi apreendida, estando eu desde dia 27 de Julho de 2021 sem usufruto da mesma, com pagamento de 250 Euros de coima, 110 Euros de Inspecção tipo B, 60 Euros de custos processuais e 75 euros para solicitação de declaração de homologação de jantes e pneus à Marca Mini.



Conforme descrito na Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro Anexo 2 do Artigo 114.4 –“ O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.“

Assim sendo, constatada a desconformidade do veículo em causa com o contrato, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem, a redução do preço ou a resolução contratual (cfr. artigo 4º, nº 1 do citado Decreto-Lei nº 67/2003). Além disso, o consumidor tem ainda o direito de ser ressarcido dos prejuízos sofridos resultantes do fornecimento de bens defeituosos, em consonância com o disposto nos artigos 12º da citada Lei nº 24/96 e 798º, nº 1 do Código Civil.



Antes de qualquer outra acção, pretendo com este email conferir à MartimaxCars a oportunidade de efectuar a transferência do valor da Coima para a minha conta bancária até ao dia 27/08/2021, dando por encerrado o assunto.

Findo o prazo estipulado ou no caso da não-aceitação do proposto neste email, seguirá este caso os trâmites formais e legais que lhe são reconhecidos.



Os dados da Conta são os seguintes:

NIB: 0023 0000 45541304255 94
IBAN: PT50 0023 0000 4554 1304 2559 4



Grato pela Atenção,



Ângelo Carramona
Esta resposta tem um anexo privado
Angelo
23 de agosto 2021
Conforme descrito na Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro Anexo 2 do Artigo 114.4 –“ O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.“

Assim sendo, constatada a desconformidade do veículo em causa com o contrato, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem, a redução do preço ou a resolução contratual (cfr. artigo 4º, nº 1 do citado Decreto-Lei nº 67/2003). Além disso, o consumidor tem ainda o direito de ser ressarcido dos prejuízos sofridos resultantes do fornecimento de bens defeituosos, em consonância com o disposto nos artigos 12º da citada Lei nº 24/96 e 798º, nº 1 do Código Civil.

Conforme email em anexo,

É conferido à MartimaxCars até dia 27/08/2021, a oportunidade de encerrar o caso, efectuando a transferência do valor da coima para a conta bancária indicada no anexo.

Findo o prazo estipulado ou no caso da não-aceitação do proposto neste email, seguirá este caso os trâmites formais e legais que lhe são reconhecidos.
Esta resposta tem um anexo privado
Angelo
1 de setembro 2021
Vendedor não respondeu nem efectuou a transferência bancaria dos valores.
Angelo
1 de setembro 2021
Tendo já sido concedido à MartimaxCars / Fantástico Código a oportunidade de um acordo em que pagariam a coima de 250 euros até dia 27 de Agosto, o que não se efectuou, pretende-se agora compensação nos valores abaixo mencionados.
Pretende-se então que a MartimaxCars / Fantástico Código Lda. Assuma o pagamento do prejuízo total estimado em 250 Euros de Coima, 110 Euros de inspecção tipo B, 60 euros em custos processuais, 75 euros de declaração de homologação de jantes à marca, 30 euros de livrete novo, e 60 euros por cada um dos 22 dias úteis em que não me foi possível deslocar ao trabalho pelo facto de a viatura ter estado apreendida.
Angelo
Angelo avaliou a marca
22 de setembro 2021

Resolvido por mútuo acordo.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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