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Martroia - Prioridades invertidas

Sem resolução
Isabel Maria Pereira Maldonado
Isabel Maldonado apresentou a reclamação
7 de outubro 2017

No dia 27 de Setembro de 2017 cerca das 15 h dirigi-me ao referido estabelecimento para comprar um gelado EPA para uma menor uma vez que estes gelados se encontravam esgotados no estabelecimento situado em frente. Para isso dirigi-me à marisqueira e não ao restaurante porque não tinha intenção de permanecer aí mais do que o tempo estritamente necessário para efetuar a dita compra. As crianças acompanharam-me, e, como se trata de uma zona junto de um areal, a criança de 6 anos vinha em fato de banho enquanto a de 8 anos vinha vestida mas descalça. A empregada que não consegui vislumbrar de inicio, finalmente veio e quando lhe fiz o pedido olhou os meninos de soslaio e disse que não era permitida a permanecia de pessoas naquelas condições, hesitando em prestar-me o serviço, entretanto aproximou-se um individuo vindo do restaurante dizendo-me a mesma coisa com maus modos ao que retorqui dizendo que não deixava as crianças sós na rua porque era responsável por elas e que sairia assim que pagasse o gelado. O que aconteceu. Já na porta o individuo que não se identificou perguntou-me se sabia ler e apontou-me para o dístico afixado na mesma em que se reservavam o direito de não admissão de pessoas descalças ou em tronco nu. Ao que retorqui que eles podiam ter as regras que tivessem mas que a minha regra era intransponível e chamava-se segurança das crianças. Não obstante, o facto que segundo a legislação em vigor qualquer estabelecimento desta natureza se pode reservar o direito da não admissão de clientes descalços ou em tronco nu põem-se várias questões a primeira e mais relevante é que a segurança das crianças está acima de qualquer regra da restauração; a segunda é a definição de tronco nu pois que já estava esquecida mas uma vez recusaram-se a servir-me por este motivo e obviamente não estava em tronco nu mas com a parte superior do biquíni e calções; em terceiro lugar deviam dizer a partir de que idade seria aplicável esta regra, pois que se for e tratar de um bebé de colo muitas veze s estará descalço e por último as regras da boa educação e respeito também deveriam ter sido cumpridas e se sei ler? Obviamente não….

Data de ocorrência: 7 de outubro 2017
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