Venho por este meio, demonstrar o meu desagrado da forma como avaliaram a minha candidatura de habitação social na instituição Matosinhos habit..
visto estar em layoff desde o mês de abril de 2020, trabalho como empregada de mesa no hotel tuela e nas minhas folgas faço serviço de quetering atendendo esta situação pandemica não tenho tido trabalho nenhum, estou a viver com o valor de 630€ e os abonos dos meus filhos..
Pago uma renda mensal de 750€, 62 €de infantário do meu filho de 3 anos luz água gás telefone, e alimentação ...não estou a conseguir dar face às despesas já tenho uma ordem de despejo. Por parte da segurança social consegui uma advogada ao qual esta já me adiantou que tenho pelo menos 2 meses para sair da casa visto estar com mais de 3 rendas em atraso.
Vivo sozinha com 2 filhos um com 3 anos e outro com 17.
O meu filho mais velho é seguido na pedopsiquiatria do hospital Pedro Hispano, pela dr Lara Vilela com problemas de saúde mental, e tem sido lamentável eles estarem a assistir um senhorio constantemente a porta a pedir o seu dinheiro
Após vários pedidos de audiência com o Dr. Tiago Maia(administração de atribuição de habitação social) , consegui falar com ele na passada sexta feira dia 30 de abril,
O Dr. Tiago Maia o que me respondeu foi:
- Desde já lhe posso adiantar que a sua graduação é muito mínima, visto ter boas condições habitacionais, não quero dizer com isto que não tenha direito a habitação mas sim que para lhe ser atribuída uma graduação maior tem que ver com a acção social para atribuição de habitação provisória e a partir daí será feito um ajuste no seu processo.
O meu processo tem como nr 8952
E a graduação atribuída foi de 126
A minha contestação a esta avaliação é saber que critérios foram utilizados para a minha graduação ser tão baixa e visto que o
Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais
Diz que:
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, considera a habitação um direito que assiste a todos os portugueses, cabendo ao Estado criar todas as condições, tomar as medidas, utilizar todas as políticas, programas e meios que permitam que aquele preceito constitucional tenha reflexos concretos na vida dos cidadãos. Por isso, a política social de habitação deve ter em vista, como objetivo fundamental, promover o acesso à habitação das famílias carenciadas que não dispõem de recursos para as obterem pelos seus próprios meios.
Quanto à atribuição de habitações, este documento vem estabelecer critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas portadoras de deficiência ou com idade superior a 65 anos, tal como o estipulado na Lei referenciada.
No caso de empate entre concorrentes, atender-se-á aos seguintes critérios ordenados pela seguinte sequência de prioridade: em primeiro lugar, habitação em risco de ruína; em segundo lugar, número de menores no agregado familiar; em terceiro lugar, menor rendimento per capita mensal; em quarto lugar, número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos; em quinto lugar, existência de deficientes no agregado familiar; em sexto lugar, número de dependentes no agregado familiar e, por último, maior tempo de residência no Concelho.
Exceções ao regime de atribuição
1 - O Município de Constância deve assegurar uma parte das habitações que integram o património municipal habitacional tendo em vista a eventualidade de:
a) Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
2 - Nos casos previstos no número anterior, as condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pela Câmara Municipal, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Visto ter lido e relido este regulamento, pergunto como é possível
O meu agregado é família monoparental
Tenho 2 menores a cargo
Tenho um menor com dificiencia ( fiz apresentação de relatório)
Estou num estado de carência financeira visto estar em layoff a 1 ano
Estou a 2 meses de ser despejada da minha casa..
Como foi possível esta atribuição de graduação de 126??
Data de ocorrência: 5 de maio 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.