MatosinhosHabit
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MatosinhosHabit - Contestação de avaliação para atribuição de habitação social

Resolvida
carla silva
carla silva apresentou a reclamação
5 de maio 2021
Venho por este meio, demonstrar o meu desagrado da forma como avaliaram a minha candidatura de habitação social na instituição Matosinhos habit..
visto estar em layoff desde o mês de abril de 2020, trabalho como empregada de mesa no hotel tuela e nas minhas folgas faço serviço de quetering atendendo esta situação pandemica não tenho tido trabalho nenhum, estou a viver com o valor de 630€ e os abonos dos meus filhos..
Pago uma renda mensal de 750€, 62 €de infantário do meu filho de 3 anos luz água gás telefone, e alimentação ...não estou a conseguir dar face às despesas já tenho uma ordem de despejo. Por parte da segurança social consegui uma advogada ao qual esta já me adiantou que tenho pelo menos 2 meses para sair da casa visto estar com mais de 3 rendas em atraso.
Vivo sozinha com 2 filhos um com 3 anos e outro com 17.
O meu filho mais velho é seguido na pedopsiquiatria do hospital Pedro Hispano, pela dr Lara Vilela com problemas de saúde mental, e tem sido lamentável eles estarem a assistir um senhorio constantemente a porta a pedir o seu dinheiro
Após vários pedidos de audiência com o Dr. Tiago Maia(administração de atribuição de habitação social) , consegui falar com ele na passada sexta feira dia 30 de abril,
O Dr. Tiago Maia o que me respondeu foi:
- Desde já lhe posso adiantar que a sua graduação é muito mínima, visto ter boas condições habitacionais, não quero dizer com isto que não tenha direito a habitação mas sim que para lhe ser atribuída uma graduação maior tem que ver com a acção social para atribuição de habitação provisória e a partir daí será feito um ajuste no seu processo.
O meu processo tem como nr 8952
E a graduação atribuída foi de 126
A minha contestação a esta avaliação é saber que critérios foram utilizados para a minha graduação ser tão baixa e visto que o
Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais
Diz que:
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, considera a habitação um direito que assiste a todos os portugueses, cabendo ao Estado criar todas as condições, tomar as medidas, utilizar todas as políticas, programas e meios que permitam que aquele preceito constitucional tenha reflexos concretos na vida dos cidadãos. Por isso, a política social de habitação deve ter em vista, como objetivo fundamental, promover o acesso à habitação das famílias carenciadas que não dispõem de recursos para as obterem pelos seus próprios meios.
Quanto à atribuição de habitações, este documento vem estabelecer critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas portadoras de deficiência ou com idade superior a 65 anos, tal como o estipulado na Lei referenciada.
No caso de empate entre concorrentes, atender-se-á aos seguintes critérios ordenados pela seguinte sequência de prioridade: em primeiro lugar, habitação em risco de ruína; em segundo lugar, número de menores no agregado familiar; em terceiro lugar, menor rendimento per capita mensal; em quarto lugar, número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos; em quinto lugar, existência de deficientes no agregado familiar; em sexto lugar, número de dependentes no agregado familiar e, por último, maior tempo de residência no Concelho.
Exceções ao regime de atribuição

1 - O Município de Constância deve assegurar uma parte das habitações que integram o património municipal habitacional tendo em vista a eventualidade de:
a) Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
2 - Nos casos previstos no número anterior, as condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pela Câmara Municipal, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Visto ter lido e relido este regulamento, pergunto como é possível
O meu agregado é família monoparental
Tenho 2 menores a cargo
Tenho um menor com dificiencia ( fiz apresentação de relatório)
Estou num estado de carência financeira visto estar em layoff a 1 ano
Estou a 2 meses de ser despejada da minha casa..
Como foi possível esta atribuição de graduação de 126??
Data de ocorrência: 5 de maio 2021
carla silva
7 de maio 2021
no passado dia 5 de maio Dr., Júlio Lourenço , veio ao meu contacto perguntar qual o grau de incapacidade do meu filho ao qual lhe respondi ter apresentado relatórios na Matosinhos habit, achei por bem e afim de provar a veracidade do que falava de apresentar mais uma declaração emitida por parte da segurança social fazendo prova de deficiência, posto isto continuo a espera de respostas..
Esta resposta tem um anexo privado
MatosinhosHabit
30 de maio 2021
Cara munícipe,
No seguimento da exposição apresentada, vimos pelo presente informar que todos os pedidos habitação são avaliados com base na lei 81 de 2014, na sua atual redação e regulamento de gestão do Parque Habitacional do municipio de Matosinhos.
O pedido de habitação do seu agregado familiar encontra-se avaliado, conforme já lhe foi transmitido encontrando-se disponivel para vizualização na loja habitação nas nossas instalações ou na nossa webpage: www.matosinhoshabit.pt.

Segue ainda por este meios os programas de apoio disponíveis:
1. Matosinhos: Casa Acessível - https://www.matosinhoshabit.pt/habitacao/programas/matosinhos-casa-acessivel/
2. Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - https://www.matosinhoshabit.pt/habitacao/programas/programa-municipal-de-apoio-ao-arrendamento/
3. Pedido de Habitação - https://www.matosinhoshabit.pt/habitacao/programas/habitacao-social/
4. Fundo de Emergência Municipal (apoio pagamentos) - https://www.cm-matosinhos.pt/municipio/financas-municipais/fundo-de-emergencia-municipal/fem-familias

Alguma dúvida ou questão não hesite em contactar-nos: 22 939 9990.
Obrigado.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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