Estimado cliente, Diana Campelo.
Informamos que recebemos a sua reclamação número 87143623, no dia 2023-01-16, que mereceu a nossa melhor atenção.
A situação que nos reportou foi reencaminhada, para o departamento responsável. Encontramo-nos a desenvolver todos os esforços para o contactar o mais breve possível.
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao cliente – MatosinhosHabit
Exma. Senhora,
No seguimento da apresentação da reclamação efetuada via Portal da Queixa, cuja cópia se anexa para os devidos efeitos, de acordo com as informações prestadas pelo Gabinete de Gestão Social e Habitacional, somos a esclarecer de forma sucinta:
1) A munícipe em questão formalizou requerimento de Pedido de Habitação em fevereiro de 2022, cuja análise revelou algumas incoerências, nomeadamente no que diz respeito à composição do agregado familiar e documentação entregue no momento da instrução do processo;
2) Apenas em outubro de 2022 a munícipe apresentou os documentos corretos para juntar ao seu processo, depois de ter sido advertida para o efeito na sequência da resposta à sua reclamação apresentada no início de setembro de 2022, e apesar dos serviços terem solicitado, previamente a respetiva correção;
3) Presentemente o Pedido de Habitação encontra-se avaliado tendo sido atribuída a graduação de 230,70 pontos, ocupando a 9ª posição para uma habitação de tipologia T2, na listagem pública de acesso à habitação social publicada em dezembro de 2022;
4) As candidaturas ficam dependentes da existência de habitações livres, e da posição alcançada na lista pública de acesso a habitação social municipal, a qual sofre alterações em função das condições subjetivas e objetivas de cada agregado (agravamento ou melhoria de circunstâncias), e ainda da inclusão de outros agregados em piores condições socioeconómicas e habitacionais;
5) Os serviços já entraram em contacto com a munícipe e informaram-na da sua graduação e posição na listagem pública de Pedidos de Habitação Social;
6) A munícipe terá de aguardar pela disponibilidade de habitações sociais que permitam o seu realojamento, pelo que qualquer expetativa resultante da posição atual fica dependente das condições previstas no ponto n.º 4.
Consideramos assim infundada a presente reclamação.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.