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Maxmat - Prática Comercial Proibida

Sem resolução
Carla Costa
Carla Costa apresentou a reclamação
2 de junho 2017

No passado dia 26 de Maio de 2017, dirigi-me à loja Maxmat do Fogueteiro, Seixal, com intenção de adquirir um produto que fosse do meu agrado para pavimentar parte do quintal da minha casa. Depois de avaliar os produtos que encontrei, optei por adquirir um pavimento que se apresentava exposto, em várias unidades, ao longo de uma prateleira, e que consistia nuns painéis de forma quadrada, com pequenas ripas, e pontos de união/fixação entre os mesmos, de cor castanha, em plástico, e que me pareceram adequados para o finalidade em causa. Na referida prateleira, encontrava-se em cada extremo do produto em questão, duas etiquetas com o preço. Nas mesmas, constavam dois valores, um de 3,99, sem qualquer referência a quantidade ou unidade de medida, e outro de 4,43 preço por m2.
Dirigi-me a caixa e pedi que me disponibilizassem 30 m2 do referido pavimento, A funcionário, de cujo atendimento nada tenho a apontar, dirigiu-se à prateleira para ver qual era o produto em concreto a trazer do armazém, mas informou-me que o preço de venda estaria enganado, ou seja, o preço de 3,99 seria a unidade e o m2 a 44,30, apressando-se a retirar as etiquetas.
Acompanhei a funcionária e comecei a preencher o livro de reclamações, uma vez que esta é uma prática comercial proibida e sancionada por lei, e a partir do momento em que o cliente aceita determinado produto por determinado preço, conforme a oferta feita pela loja, o contrato de compra e venda existe, e o cliente adquire a propriedade do bem, sendo obrigado a pagar o preço, e o vendedor a entregar o bem.
Ora, neste caso, o vendedor incumpriu, causando-me dano e prejuízo, sem qualquer tipo de negligência, uma vez que eu informei, de imediato que conhecia os meus direitos e que não prescindia da compra, pelo que agiram sabendo que a sua ação era ilegal, de forma dolosa.
Ainda assim, e a pedido da funcionária, não completei a minha reclamação nesse dia, por forma a permitir que a funcionária inquirisse junto dos seus superiores da melhor forma de resolver a situação, comprometendo-se a dar-me uma resposta até à terça-feira seguinte.
Na quarta-feira, não tendo sido contactada, telefonei para a loja e falei com o gerente, Sr. Paulo Ribeiro, que me informou que ainda não tinha uma resposta mas que tentaria responder-me no dia seguinte.
Com efeito, na quinta-feira telefonou e informou-me que não iriam proceder à entrega do produto, tendo eu respondido que iria então reclamar. Voltou ainda a telefonar-me, pois tentou confirmar se seriam essas mesmas as orientações, o que se confirmou.
Assim, não sendo o contrato de compra e venda pontualmente cumprido, e incorrendo a Maxmat numa conduta ilicita e sancionável e numa prática comercial proibida, solicito que a entidade em causa seja objecto da respetiva sanção e seja eu ressarcida do prejuízo com a deslocação à loja e pelo dano não patrimonial de não ter o meu quintal atempadamente pavimentado como pretendia, a tempo de poder celebrar com os meus filhos o dia da criança, em nossa casa, no nosso quintal.
Mais informo, caso dúvidas subsistam, que fiquei com fotocópia das mencionadas etiquetas, como meio de prova documental.

Data de ocorrência: 2 de junho 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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