Serve esta reclamação para contestar a transação efetuada às 20h51, do dia 22 de janeiro de 2022, no valor de 13,87 €. Técnicamente, a operação decorreu com o normal encaminhamento, exceto na parte em que me foi cobrado indevidamente 0,03 €, sem ultrapassar os limites sem a cobrança de taxa.
Destarte, os períodos de contabilização de isenções de comissões na mencionda Lei é do primeioro ao último dia do respetivo mês civil (1 a 31 de janeiro).
Porquanto, de 1 a 22 de janeiro as minhas movimentações MB Way são as seguintes:
- 11 de janeiro de 2022: 125,36 € (taxada em 0,26 € por ultrapassar os limites de isenção no estatuído n.º 1) alínea a); b) e c) do artigo n.º 3, da Lei n.º 53/2020);
- 21 de janeiro de 2022: 65,00 € (taxada em 0,14 € por ultrapassar os limites de isenção no estatuído n.º 1) alínea a); b) e c) do artigo n.º 3, da Lei n.º 53/2020);
- 22 de janeiro de 2022: 13,87 € (taxada em 0,03 € por ultrapassar os limites de isenção no estatuído n.º 1) alínea a); b) e c) do artigo n.º 3, da Lei n.º 53/2020).
Assim sendo, as operações até 30,00 € passam à gratuitidade de taxação, até ao limite mensal de 150,00 € ou 25 transações (30,00 €*5 0 150,00 € ou 25 transações aleatórias de valor inferior a 30,00 €/operação e cujo o somatório combinado não ultrapasse os 150,00 €.
Por conseguinte, das operações superiores a 30,00 €, paguei a respetiva taxa, mas neste mês até à presente data só fiz uma operação inferior a 30,00 € e muito menos cheguei a realizar 25 operações e como tal demando a devolução dos 0,03 € pagos indevidamente e proibidas por lei em serem cobradas na natureza da transação que foi (13,87 €).
Data de ocorrência: 22 de janeiro 2022
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