Boa tarde Vanessa Sena,
Existe de facto a possibilidade do comerciante efetuar o reembolso através de um cartão temporário. O comerciante pode efetuar a devolução do montante através do cartão temporário previamente utilizado para pagamento da compra, mesmo que este tenha expirado ou cancelado, cabendo ao comerciante efetuar os procedimentos habituais nestas situações.
Relativamente à forma como esse valor é creditado, passamos a esclarecer:
Todas as operações efetuadas têm sempre subjacente o cartão bancário real (com o qual gerou o utilizador de acesso ao site MB NET), indo debitar, por consequência, a sua conta bancária ''habitual'' para esse cartão.
Caso seja necessário realizar uma devolução o processamento é idêntico, pois as operações têm sempre subjacente o cartão bancário real, assim o comerciante realiza o processo de devolução e a sua conta será, posteriormente, creditada.
No que diz respeito, ao tempo que demorará a sua conta a ser creditada, informamos que a entrada de fundos na conta terá lugar de acordo com os procedimentos relativos ao banco emissor do seu cartão bancário, os quais não nos é possível indicar uma vez que é um assunto da exclusiva responsabilidade do mesmo.
Cumprimentos,
SIBS
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