Boa tarde Mário Rosa,
O comerciante pode de facto, efetuar o reembolso através do cartão temporário, mesmo que este tenha expirado, cabendo ao comerciante efetuar os procedimentos habituais nestas situações.
Relativamente à forma como esse valor é creditado, passamos a esclarecer:
- Todas as operações efetuadas têm sempre subjacente o cartão bancário real (com o qual gerou o utilizador de acesso ao site do serviço MB NET), indo debitar, por consequência, a sua conta bancária 'habitual' para esse cartão. Caso seja necessário realizar uma devolução o processamento é idêntico, pois as operações têm sempre subjacente o cartão bancário real associado ao MB NET, assim o comerciante realiza o processo de devolução e a sua conta será, posteriormente, creditada.
No entanto para podermos analisar a situação reportada, necessitamos que nos indique os dados abaixo:
- NIB (Número de Identificação Bancária);
- Últimos 4 dígitos do número de cartão 'real';
- Últimos dígitos do número do cartão temporário em causa;
- Data e hora das tentativas de operação.
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