No dia 02/06/2022, o ora reclamante encomendou e pagou uma máquina de lavar louça à empresa Mbit - Computadores e Serviços de Informática SA, para ser entregue pela Loja de Castelo Branco, aquando duma sua viagem para Norte, prevista para a semana seguinte.
Nesse mesmo dia, depois de ter feito o pagamento do electrodoméstico, foi-lhe pedida outra quantia em acréscimo para o transporte, com a justificação de que teria que ser transportada desde o armazém na sede da empresa para aquela loja.
No dia 06/06/2022, o reclamante questionou – uma vez que tinha que pagar pelo transporte – se a máquina podia ser entregue no destino final, onde iria fazer uma estadia de uns dias, cerca do 10 de junho. Recebeu resposta afirmativa.
“On line” era anunciada uma previsão de seis dias para entrega da mercadoria.
No dia 07/06, foi comunicado telefonicamente que o electrodoméstico em causa iria ser entregue no dia seguinte. O que não aconteceu, nem houve qualquer comunicação justificativa.
A máquina acabou por ser entregue no final da tarde de 14 ou 15 de Junho (não é agora possível precisar, porque o motorista não deixou exemplar da guia preenchido), a outra pessoa que, prevenindo a hipótese de o ora reclamante não se encontrara presente, tinha sido indicada no momento em que foi alterado o local de destino.
Tinham falhado as promessas de entrega.
O ora reclamante, tinha regressado à sua residência em 14/06, ao início da tarde e, por isso, já não pôde verificar o estado da mercadoria. Só teve oportunidade de o fazer em 28/07/2022.
Não foram observados danos na embalagem, para além daquilo que pareciam vulgares arranhões ou pequenas mossas no cartão causados pelo manuseamento, que, aos olhos do comum cidadão, justificassem recusa na recepção da mercadoria..
Mas, quando foi aberta a embalagem, descobriu que a máquina apresentava graves danos na sua estrutura, que inviabilizam o seu uso.
O caso foi de imediato reportado telefonicamente e depois por e-mail acompanhado de fotografias da máquina e da embalagem, a pedido da fornecedora.
A fornecedora, ora reclamada, recusa resolver a situação, enjeitando a responsabilidade, argumentando:
“…não podemos aceitar a incidência uma vez que está fora dos prazos de reclamação… já não podemos reclamar com o transportador os danos causados…”.
A recusa da denunciada não tem justificação.
Ou a mercadoria foi enviada já danificada, ou foi danificada durante o transporte.
O ora reclamante não conhece o transportador, nem lhe encomendou ou confiou qualquer negócio.
Nem sabe(ia) se foi a própria fornecedora, aqui reclamada, ou se esta confiou a outrem, por ela, a realização do transporte.
Por conseguinte, a fornecedora responde também pela entidade em quem confiou.
A mercadoria foi entregue danificada.
O estado geral da embalagem não permitia ao comum consumidor perceber o estado do electrodoméstico.
Mas, também certo é que os danos não foram verificados (não puderam ser verificados) pelo ora reclamante na época da chegada ao destino porque não foram cumpridas as promessas da entrega.
A fornecedora, ora reclamada, mantém a sua decisão de pura e simples rejeição, apesar das razões apresentadas pelo cliente, ora reclamante.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de julho 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.