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Mbit - Danos de equipamento eletrodoméstico fornecido pela reclamada

Sem resolução
1/10
JOSE FERNANDES
JOSE FERNANDES apresentou a reclamação
5 de agosto 2022
No dia 02/06/2022, o ora reclamante encomendou e pagou uma máquina de lavar louça à empresa Mbit - Computadores e Serviços de Informática SA, para ser entregue pela Loja de Castelo Branco, aquando duma sua viagem para Norte, prevista para a semana seguinte.
Nesse mesmo dia, depois de ter feito o pagamento do electrodoméstico, foi-lhe pedida outra quantia em acréscimo para o transporte, com a justificação de que teria que ser transportada desde o armazém na sede da empresa para aquela loja.
No dia 06/06/2022, o reclamante questionou – uma vez que tinha que pagar pelo transporte – se a máquina podia ser entregue no destino final, onde iria fazer uma estadia de uns dias, cerca do 10 de junho. Recebeu resposta afirmativa.
“On line” era anunciada uma previsão de seis dias para entrega da mercadoria.
No dia 07/06, foi comunicado telefonicamente que o electrodoméstico em causa iria ser entregue no dia seguinte. O que não aconteceu, nem houve qualquer comunicação justificativa.
A máquina acabou por ser entregue no final da tarde de 14 ou 15 de Junho (não é agora possível precisar, porque o motorista não deixou exemplar da guia preenchido), a outra pessoa que, prevenindo a hipótese de o ora reclamante não se encontrara presente, tinha sido indicada no momento em que foi alterado o local de destino.
Tinham falhado as promessas de entrega.
O ora reclamante, tinha regressado à sua residência em 14/06, ao início da tarde e, por isso, já não pôde verificar o estado da mercadoria. Só teve oportunidade de o fazer em 28/07/2022.
Não foram observados danos na embalagem, para além daquilo que pareciam vulgares arranhões ou pequenas mossas no cartão causados pelo manuseamento, que, aos olhos do comum cidadão, justificassem recusa na recepção da mercadoria..
Mas, quando foi aberta a embalagem, descobriu que a máquina apresentava graves danos na sua estrutura, que inviabilizam o seu uso.
O caso foi de imediato reportado telefonicamente e depois por e-mail acompanhado de fotografias da máquina e da embalagem, a pedido da fornecedora.

A fornecedora, ora reclamada, recusa resolver a situação, enjeitando a responsabilidade, argumentando:
“…não podemos aceitar a incidência uma vez que está fora dos prazos de reclamação… já não podemos reclamar com o transportador os danos causados…”.
A recusa da denunciada não tem justificação.
Ou a mercadoria foi enviada já danificada, ou foi danificada durante o transporte.
O ora reclamante não conhece o transportador, nem lhe encomendou ou confiou qualquer negócio.
Nem sabe(ia) se foi a própria fornecedora, aqui reclamada, ou se esta confiou a outrem, por ela, a realização do transporte.
Por conseguinte, a fornecedora responde também pela entidade em quem confiou.
A mercadoria foi entregue danificada.
O estado geral da embalagem não permitia ao comum consumidor perceber o estado do electrodoméstico.
Mas, também certo é que os danos não foram verificados (não puderam ser verificados) pelo ora reclamante na época da chegada ao destino porque não foram cumpridas as promessas da entrega.
A fornecedora, ora reclamada, mantém a sua decisão de pura e simples rejeição, apesar das razões apresentadas pelo cliente, ora reclamante.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de julho 2022
Mbit
19 de agosto 2022
Prezado cliente, lamentamos a situação descrita.

Infelizmente não nos é possível efetuar algum tipo de reclamação junto da transportadora uma vez que está fora dos prazos de reclamação.
A compra foi enviada em 06 de Junho e apenas reportou a situação em 30 de Julho, ou seja, cerca de 1 mês e meio após a entrega.

Temos a seguinte informação disponível no nosso site, nas nossas condições gerias de venda:
https://www.mbit.pt/termos-e-condicoes?id=18

"6.8. Aquando da entrega, deve o cliente verificar a conformidade dos bens, designadamente o estado da embalagem, informando o transportador de eventuais danos que detecte, fazendo deles menção na guia de transporte que assina.

6.9. Caso os bens apresentem danos não visíveis no momento da entrega, mas que resultem de deficiente transporte, deve o cliente, no prazo de três dias, contactar por escrito a MBIT – Computadores e Serviços de Informática, S.A. para o endereço de correio electrónico lojaonline@mbit.pt."

Estaremos à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional,
Mbit
JOSE FERNANDES
22 de agosto 2022
Antes de mais: a Reclamada tem documentação em seu poder que lhe permite e exige ser mais exacta nas suas afirmações.
Corrigindo:
a) a encomenda foi realizada e paga, pelo cliente e “processada”, pela reclamada (expressão sua), no dia 02 de Junho e não no dia 6;
b) a reclamação foi apresentada e documentada pelo cliente em 28/07 e não em 30/07 (ainda que se diga sem relevância).

A reclamada escuda-se em regras. Mas NÃO CUMPRIU as suas próprias regras.
Foi a reclamada quem deu azo à situação.
1) E m primeiro lugar, a encomenda foi realizada e paga (em 02/06) para ENTREGA DA MERCADORIA ao cliente, numa das SUAS LOJAS e não para transporte ao destino final;
2) Em segundo lugar, só DEPOIS DE PAGA a encomenda, é que a reclamada veio EXIGIR QUANTIA PARA TRANSPORTE… ATÉ À SUA LOJA. Haja alguém que entenda porquê.
Pedido que até é contrário ao que consta nas suas próprias regras: o pagamento de transporte é devido, não para a loja, mas para colocar a mercadoria “… na porta do prédio/habitação…” do cliente. É isto que se lê no seu site, na página de “termos e condições”.
3) Depois, a apontada data de 06/06 foi o dia em que o cliente pediu alteração do destino da encomenda. Alteração esta que foi IMPOSTA PELA DECISÃO DA RECLAMADA que exigiu pagamento pelo transporte, depois de feito o negócio (repetindo: em contrário das regras ditadas pela própria reclamada).
Se antes fosse conhecida a exigência, nem teria sido feito o negócio com a reclamada!
E, se as CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO não tivessem sido ALTERADAS pela reclamada, o cliente TERIA LEVANTADO A MERDAORIA NA SUA LOJA, em circunstâncias completamente diferentes daquelas que vieram a constatar-se.
4) Por fim, a reclamada NÃO CUMPRIU o PRAZO DE ENTREGA previsto. Se tivesse cumprido, tinha o próprio reclamante recebido a encomenda e não um terceiro, também em circunstância completamente diferentes das que vieram a constatar-se.

O cliente não pode saber se a mercadoria saiu danificada dos armazéns da fornecedora ou se o dano ocorreu durante o transporte. Nem tem, e não fez, qualquer negócio com o transportador, seja ele quem for.
A reclamada prefere, tão somente, refugiar-se em regras, silenciando as que não lhe interessam e não fez, até ao momento e, ao que parece, nem faz, um mínimo passo no sentido duma solução.
Para a história ficará que foi entregue um electrodoméstico gravemente danificado.
JOSE FERNANDES
7 de setembro 2022
A Reclamada não responde.
Não responde, tal como não questionou, não investigou, não viu até agora e continua a não ver interesse em perceber o que aconteceu.
O que seria razoável esperar-se que tivesse feito, ao menos para se precaver em futuros negócios de carga com os seus habituais clientes transportadores.
Está em causa o seu nome e imagem perante os consumidores.
Se, em circunstâncias como as reportadas, não investiga, alguém pode ser tentado a pensar (por que não?) que a reclamada já conhecia antecipadamente o estado da mercadoria encomendada… Nesse caso, teria vendido sucata.
Seja como for, e independentemente da invocação do decurso de prazos que, segundo diz, a favorecem (a que a sua própria conduta não é estranha, como já foi, antes, explicado), a realidade factual diz que foi entregue ao cliente mercadoria danificada.
Pela circunstância de um delito ou uma dívida terem prescrito, não significa que um e outra não tenham existência na realidade (o prevaricador não deixa de se chamar criminoso, ou infractor, conforme o caso, e o devedor não deixa de chamar-se “caloteiro” – ressalve-se a figura popular).
Assim, independentemente do decurso do prazo a que a Reclamada tanto se apega, a realidade dita que existe(irá) uma “dívida” não satisfeita.
E isto, nem a Reclamada, nem o seu transportador, não poderão apagar.
JOSE FERNANDES
JOSE FERNANDES avaliou a marca
22 de setembro 2022

Reclamação não resolvida. Nem será ! Altaneira, a Reclamada antecipa que não haverá sequência... Simplesmente escuda-se em regras que, ela mesma, não cumpriu. Deixou o cliente sem resposta. Sabe-se que nem, ao menos, questionou os seus prepostos sobre o sucedido. Não viu interesse em perceber o que aconteceu e qual o estado da mercadoria ? Saberá onde ocorreu a danificação ? Nada recomendável... ou cautela. Muita!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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