Bom dia,
O caso é o seguinte: Em Junho/2016 requisitámos os serviços da transportadora Medeiros & Cia para fazer o transporte e armazenagem dos nossos bens situados num apartamento em São Domingos de Rana, durante o nosso processo de venda do apartamento, compra e de renovação da nova casa situada no Murtal, Parede. Assim foi, os nossos bens foram removidos do nosso anterior apartamento para os armazéns da empresa transportadora e lá ficaram armazenados durante cerca de 7 meses, período que demorou até terminar o processo das obras de renovação na vivenda. Findo este período, iniciaram-se os trabalhos de transportar todos os nossos bens de volta para a moradia já pronta. Uma vez que de muitos bens se tratavam e ainda havia alguns bens que permaneceram quer à nossa guarda, quer à guarda da minha irmã, quer à guarda dos meus sogros, levamos cerca de dois meses a chegar à certeza que havia bens desaparecidos de entre os nossos pertences que foram removidos pela transportadora da nossa antiga garagem, i.e., não os encontrados nem os vimos mais em lado nenhum. Contactámos a empresa a comunicar o seu desaparecimento (eram todos eles bens que tinham em comum o estarem, antes de se iniciar o seu transporte para o armazém da transportadora, situados sobre e sob uma bancada de torno existente na garagem da antiga morada que tínhamos e que igualmente nos foi guardada e depois entregue). Portanto, concluímos, quem removeu a bancada teve de retirar e acondicionar os bens em falta, a saber: um berbequim da Bosh, uma lixadeira eléctrica, um agrafador eléctrico, uma pistola de colar eléctrica, tubos de cola, caixas de agrafos, um suporte vertical do berbequim. Em todas as buscas e procuras que fizemos, não se encontrou nenhum destes elementos desaparecidos. A empresa transportadora alega que poderiam ter sido retirados pelos trabalhadores das obras a decorrer na moradia, uma vez que elas continuaram por mais uns dias. Estes bens quando foram trazidos para a morada final foram deixados quer no espaço da garagem box, quer no espaço amplo da cave, quer na sala, quer nos quartos. Por serem muitos pertences, levámos muito tempo até termos a certeza que eles não estavam connosco. Reclamamos pela recusa da empresa prestadora do serviço de transporte e armazenamento em nos recusar a accionar o seguro relativo ao serviço por extravio de bens. E concluímos que deverá ter havido um extravio de bens porquanto, numa das vezes em que carregaram alguns dos nossos bens para a nossa morada definitiva, a camioneta de transporte carregou junto com os nossos bens alguns pertences que não eram nossos, os quais tivemos de dizer que aqueles não eram nossos.
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