Venho deste modo denunciar a V Exas uma situaçao que considero abusiva dos direitos do consumidor: Celebrei 1 contrato com a Imobiliária Medibeja,em Beja,para venda de 1 imóvel(casa onde resido),regime de Não Exclusividade,e esta fez a visita ao imóvel com 1 potencial comprador ( eu não estive presente nessa visita ). No final da visita o angariador apresentou 1 ficha de visita ,para assinar (e a mim como proprietária ,no dia seguinte na imobiliária,que assinei sem ler e sem que me tenha sido explicado o seu conteudo ) com a seguinte redacção : O Potencial Comprador reconhece que realizou esta visita no âmbito de um contrato de mediação imobiliária entre a Medibeja - Mediação Imobiliária, Lda. e o proprietário pelo que se compromete a comunicar à Medibeja - Mediação Imobiliária, Lda. caso venha a adquirir o imóvel ou caso apresente o mesmo a terceiros que tenham interesse na sua aquisição. O Proprietário reconhece que as obrigações que assumiu através do contrato de mediação imobiliária celebrado com a Medibeja - Mediação Imobiliária, Lda. serão efectivas caso venha a vender o imóvel ao potencial comprador e também a terceiro apresentado pelo potencial comprador, independentemente da data em que a venda seja concretizada. O Proprietário e o Potencial Comprador reconhecem que o incumprimento das obrigações ora assumidas implicará o dever de indemnizar a Medibeja - Mediação Imobiliária, Lda. pelos prejuízos causados nos termos gerais da responsabilidade civil regulada nos artigos 483.º e seguintes do Código Civil. Esta clausula não faz parte integrante do contrato inicial e apenas consta da ficha de visita ao Imóvel Entretanto como o negócio não se concretizou eu terminei o contrato com a imobiliária Acho que é abusiva por ser exigida a remuneração caso o potencial comprador compre a casa por outras vias ou que apresente a 1 terceira pessoa o imóvel,e principalmente porque é vitalicia,ou seja Independentemente em que a venda venha a ser concretizada... Isto quer dizer que se este potencial comprador me contactar para me comprar a casa directamente daqui a 10 anos eu continuaria obrigada a pagar a remuneração á imobiliária,o que me parece bastante abusivo e prepotente. terminei o contrato a 4 de Abril deste ano e hoje ,8 de Abril ,fui falar sobre este assunto com o dono da Imobiliaria para que retirasse a clausula nestes moldes,tendo respondido que está na lei etc consultei a Lei dos contratos da mediação imobiliária e nela nada consta deste género e sim que a remuneração só é devida quando o negocio se concretiza na perfeição ,em regime de Não Exclusividade, o que não aconteceu Peço a Vossa Intervenção para " obrigar " esta imobiliária a cumprir a lei e a não intimidar os consumidores, obrigada.
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