Uma vez que a Medical Art Center a MPTS – Clínica Médica Lda., tinham protocolo com a ADSE, realizei dois tratamentos dentários a 20/10/2016 e a 25/01/2017 como se pode verificar nas faturas em anexo emitidas pela clinica para efeitos de reembolso ADSE.
Após mais de um ano à espera de resolução / reembolso por parte da ADSE, fui informada que no âmbito de um processo de auditoria realizado às despesas apresentadas para reembolso em sede de Regime Livre, detetou a existência de situações que podem indiciar a prática de eventuais procedimentos irregulares na faturação de atos médicos de medicina dentária, pelas entidades Medical Art Center. Na sequência dessa avaliação, a ADSE procedeu ao envio para a Procuradoria Geral da República (PGR) do respetivo processo para averiguação e integral apuramento dos factos.
Dirigi-me à Clinica e falando pessoalmente com o Dr.º que informou que já tinha enviado toda a documentação. Passado mais tempo, para meu espanto, está este comunicado na pagina da ADSE:
Inibição de Prestadores em Regime Livre
No âmbito de processos de auditoria realizados às despesas em cuidados de saúde, apresentadas para reembolso em sede de regime livre, relativas às entidades Medical Art Center com o NIPC-507215729 e a MPTS – Clínica Médica Lda. com o NIPC-509779565, ambas com sede social na Rua Doutor Jacinto Nunes, 34 no Porto e Óptica + Óptica e Serviços Ópticos, Lda. com o NIPC-503248347 e sede social em Chaves, detetou-se a existência de situações que podem indiciar a existência de eventuais procedimentos irregulares.
À luz dos factos descritos, vimos informar os nossos beneficiários que a ADSE não irá reembolsar qualquer ato prestado em regime livre pelas referidas entidades, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, com a redação em vigor.
Sinto-me enganada pois remeti as faturas para ADSE e não vou ser reembolsada quando tinham acordo com ADSE, por motivos de existência de eventuais procedimentos irregulares na faturação dos cuidados de saúde realizados.
O que pretendo é que a Clinica emita toda a documentação necessária e fidedigna para a ADSE poder reembolsar os dois tratamentos que efetuei, ou que a ADSE comparticipe e coloque a Clinica em Tribunal ou outros, que resolvam o assunto e não prejudiquem o beneficiário que desconta todos os meses.
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