Depois de contactar a Medicare ,por telefone e e-mail, para pedir o cancelamento do contracto feito por via telefónica (dia 04/04/2018) foi me dito que não teria essa opção pois não tinha celebrado ainda um ano de contracto. As opções dadas para a minha situação (desempregada e ex trabalhadora a recibos verdes) foram :
- apresentar um comprovativo da segurança social como estava realmente desempregada e assim suspendiam me a mensalidade (onde eu não sei onde e quando vou voltar a trabalhar e se vou puder voltar a pagar a mensalidade da Medicare e também visto que estive sempre, anteriormente, em regime de recibos verdes, não cheguei a fzr descontos para a Segurança Social , logo não há comprovativo)
- segunda opção: passar a minha conta a outro titular, que não tem qualquer sentido para mim neste caso.
Depois de pesquisar e ler várias reclamações apercebi me que há leis que nos defendem, tais como:
O Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Posto isto, volto a pedir que a Medicare resolva esta situação.
Cumps
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.