Liguei em Novembro do ano passado para a linha de atendimento da Medicare solicitando o cancelamento da inscrição visto que nunca utilizei o serviço e responderam-me que o mesmo não poderia ser realizado pois somente passado o prazo de 1 ano (prazo de fidelização) é que poderia ser cancelado e com um mês de antecedência. Na altura em que fui contactada pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos Expliquei que não tinha assinado o contrato, foi apenas através de contacto telefónico que este foi elaborado mas mesmo assim sem sucesso para a anulação do mesmo.
Sendo assim, invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Aguardo resposta visto que para além de não utilizar o serviço da Medicare, não o posso pagar neste momento.
Data de ocorrência: 2 de janeiro 2019
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