Caros senhores fizeram um contrato com na informação e com dados não outerisados por conta de treseiros no qual a lei dis "Tratando-se de um contrato à distância celebrado com o recurso ao telefone, celebrado depois de 13 de Junho de 2014, rege na circunstância o DL 24/ 2014, de 14 de Fevereiro (LCD).
O contrato só será válido e eficaz se fornecedor e consumidor cumprirem determinados requisitos, a saber, os constantes do n.º 7 do artigo 5.º, como segue:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor.” logo nunca liguei a pedir algum contrato por parte na Medicare
Data de ocorrência: 16 de abril 2019
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