Exmos Senhores
Venho por este meio comunicar que hoje 05-07-2019 recebi uma chamada por parte da Medicare a informar que face ao meu pedido de cancelamento de contrato, este não será deferido pois o plano seria de fidelização 12 meses e que eu poderia somente cancelar a renovação automático segundo os mesmos. Mais informo que, durante a chamada telefónica na qual acordei ser cliente em Janeiro/ 2019 em momento algum foi comunicado que teria fidelização alguma, e disseram que poderia proceder ao cancelamento do mesmo a qualquer momento. Devido a minha atual situação financeira eu afirmo que não tenho condições de permanecer com o seguro Saúde, então solicito o cancelamento imediato do contrato e do débito direto . Uma vez que nunca assinei nada, e foi tudo tratado via telefone /automática, solicito o cancelamento imediato do contrato e não vou proceder a pagamento de nenhuma mensalidade a partir do mês de agosto - aliás, por motivos pessoais irei cancelar a minha conta bancária associada a este contrato. Reforço ainda tratar-se de um serviço que não mais pretende utilizar e nunca me foi referido o período de fidelização de 12 meses e a renovação automática do mesmo findo este tempo. A Medicare informou inicialmente que podíamos cancelar o contrato quando quiséssemos, tornaram tudo muito fácil e disseram o que queríamos ouvir para aderir. Agora que quero cancelar, obrigam-nos a ficar 1 ano inteiro fidelizados a eles (algo que nunca é referido nas chamadas) e a um plano que pouco tem de vantajoso. Muito fraco, tanto no apoio ao cliente como nas condições que oferecem. Nesta clausula, induzem em erro: qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, 30 (trinta) dias de antecedência para a data de términus do Contrato, quer seja do Período Inicial ou Período Subsequente. Dão a entender que a qualquer altura se pode pedir o cancelamento do contrato. .Após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos.Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro.
Data de ocorrência: 6 de julho 2019
Como ficou a sua situação? Tem de pagar até ao fim?
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