Ao aderir ao plano da Medicare fui informado de não ter fidelização no serviço pois falei sobre o facto de ser camionista e estar por períodos fora de Portugal, a atendente muito solícita por sinal informou que poderia cancelar a qualquer momento caso não o fosse utilizar, pois bem, ao entrar em contacto com a Medicare fui informado que tenho um contracto de 1 ano até poder pedir o cancelamento, assim, e uma vez que o contrato foi celebrado por telefone, nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.
Aguardo a vossa melhor apreciação a esta reclamação.
Melhores cumprimentos
João Violante
Data de ocorrência: 6 de setembro 2019
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