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Medicare - Cancelamento contrato

Resolvida
Jonatha Tavares Costa
Jonatha Costa apresentou a reclamação
21 de março 2023
Venho por este meio dar conhecimento da atuação da empresa Medicare e da sua conduta aquando da denúncia de contrato por mim iniciada.

Recorrendo aos serviços de apoio ao cliente da empresa supracitada, para o esclarecimento dos meus direitos e dando conta da minha intenção de rescindir contratualmente dos seus serviços, as respostas revelaram-se pouco transparente e com claro intuito de provocar a renovação automática de um contrato, sabendo que essa não correspondia à vontade explícita e demonstrada por mim, em todas as comunicações efetuadas.

O contrato celebrado entre as partes data de 30 de Março de 2022, o primeiro contacto informando da minha intenção de desistência acontece em Novembro de 2022 (4 meses antes do término contratual, estando assim dentro da cláusula prevista de 30 dias para pré-aviso) e não foi registado pela empresa supracitada o aviso de não-renovação, alegando que só no mês do término contratual seria possível dar seguimento ao pedido. Seguindo a instrução, a 13 de Março contactei o serviço, sendo transmitido não ser possível a rescisão, porque o prazo terminara a 26 de Fevereiro (data nunca referida previamente) e com a agravante de já ter sido ativada a renovação automática, sem possibilidade de reverter a situação, argumentando: 1) obrigatoriedade em permanecer até Março de 2024; 2) irreversibilidade contratual; 3) nenhuma opção de rescisão.

Agindo sempre de boa-fé em todos os momentos e de forma privada, recorri aos os serviços de apoio ao cliente da Medicare relatando todo o processo, ao Livro de Reclamações (Online) e todas as respostas da empresa supracitada revelaram-se negativas afirmando sempre já terem sidos fornecidos todos os esclarecimentos, restando neste momento a exposição pública desta situação.

Mais informo, não ter havido qualquer confirmação da minha parte, por escrito, da adesão e muito menos da renovação, pelo que invoco ainda o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.

Aguardando com brevidade a resolução do exposto com a rescisão de contrato com efeitos imediatos.
Data de ocorrência: 21 de março 2023
Medicare
21 de março 2023
Caro(a) Cliente,

Acusamos a receção do seu pedido que irá merecer a nossa melhor atenção.

Contamos voltar ao seu contacto com a maior brevidade possível.

Relembramos que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional ou informação, através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Medicare
21 de março 2023
Caro(a) Cliente,

Na sequência da situação que nos reportou através do Portal da Queixa, com a referência 90426523 datada de 21 de Março de 2023, verificamos que já lhe foi prestado o devido esclarecimento no passado dia 13 de Março de 2023.

Relembramos que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional ou informação, através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Jonatha Costa
22 de março 2023
A atuação da Medicare neste processo mantém-se. As respostas tipificadas mantêm-se. Agora, publicamente.

A verificação dos factos relatados nesta exposição seriam facilmente auditados internamente através das chamadas telefónicas que consenti serem gravadas. Nessa análise, seria verificado igualmente o assumir de responsabilidade pelo operador das falhas de comunicação que a empresa teve em todo este processo e que resultaram numa renovação automática de contrato - repito - contra a vontade expressa, clara e sem margem para outras interpretações, e efetuada com pré-aviso de 4 meses. A omissão do registo do pedido de não-renovação automática, feito em tempo útil, não é um lapso nem um ato negligente: foi intencional. Houvesse boa-fé em todo o processo de reclamação, e facilmente seria comprovado que a renovação automática nunca poderia ter dado lugar, bastando para tal a consulta às chamadas telefónicas por mim efetuadas ao o apoio ao cliente.

Lamentavelmente, a situação não poderá ser dada como "resolvida" assim como não poderá ser considerada a ocorrência da prestação de esclarecimentos. A auditoria interna e a avaliação desta reclamação carece de uma abordagem com outro nível de exigência e que não se escude apenas em respostas-tipo como as apresentadas.
Medicare
22 de março 2023
Caro(a) Cliente,

Na sequência da situação que nos reportou através do Portal da Queixa, com a referência 90426523 datada de [dia] de [mês] de [ano], informamos que, para o devido esclarecimento deverá contactar-nos através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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