Não fui informada da renovação automática da fidelização no período correto , uma vez que esta renovação iniciou a dia 02-08-2018, existe um prazo de 14 dias úteis em que o titular do contrato predispõe do direito ao cancelamento do mesmo. Existindo também um decreto de lei que poderá confirmar o mesmo, Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefônico seja efetuado pelo próprio consumidor" . Uma vez que não fui eu a realizar o contacto telefónico mas aderi através de uma chamada telefónica, este artigo não foi cumprido, pelo que não vejo razão para continuar a celebrar o contrato e queria proceder ao cancelamento imediato do mesmo
Data de ocorrência: 11 de fevereiro 2019
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