Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 03000928226 e utentes associados. Em Fevereiro 2018 fui contactado via telefone para aderir ao plano da MEDICARE.
Devido a pandemia provocada pelo COVID-19 causando uma situação de grande calamidade pública, encontro-me em situação extremamente tensa para continuar a pagar o plano. Resolvi entrar em contacto para cancelar e foi me dito que teria de cumprir o restante do contrato ou pagar o valor dos meses faltantes para o término do contrato. Isso porque estava subentendido que o contrato de fidelização era de 12 meses e auto renovável.
Acredito ser abusivo da parte da MEDICARE pois deu-me a entender que a fidelização era apenas dos 12 primeiros meses e, os seguintes apenas para a manutenção do plano e não uma nova fidelização. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
André Costa
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
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